Atendimento INSS ainda não se atualizou com as novas regras da Previdência

Parece que as Centrais de Atendimento do INSS não estão preparadas para o funcionamento da reforma. Na manhã dessa quarta-feira (13), logo após a promulgação da PEC, o portal do Instituto e seu atendimento telefônico não apresentaram as novas regras desenvolvidas pelo governo federal.

Atendimento INSS ainda não se atualizou com as novas regras da Previdência
Atendimento INSS ainda não se atualizou com as novas regras da Previdência

Cidadãos e até mesmo os próprios servidores do instituto estão reclamando e afirmam que nesse caso a lei ainda não pode ser considerada vigente.

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Ao entrar no Meu INSS, aplicativo que permite consulta aos dados dos benefícios previdenciários, a função de simulação não aparece mais disponível para os brasileiros. Por meio dela, era possível realizar o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador.

Já na central 135, a atendente eletrônica ainda segue informando os procedimentos necessários sem a atualização das regras. Por ligação, a equipe afirmou que ainda não havia recebido o treinamento de orientação das novas leis e que, por enquanto, contam apenas com o antigo protocolo.

Em entrevista, uma das funcionárias do INSS alegou que para eles a reforma ainda não pode ser considerada válida, valendo a aposentadoria com 30 anos de contribuição, para a mulher, e 35 anos, para o homem.

Ao ser questionado, o Instituto alegou que já havia informado que os sistemas precisariam passar por um tempo de adaptação. Segundo os administradores, o processo será feito mediante o calendário interno e por isso não há um prazo estipulado para a sua conclusão.

Dados da reforma

Devido a sua aprovação na última terça-feira (12), a partir de agora as mulheres precisaram ter uma idade mínima de 62 anos e os homens de 65 para obter a aposentadoria. Atualmente, o tempo mínimo exigido é de 15 anos. Confira as adaptações:

  • A reforma da Previdência institui idade mínima nas aposentadorias para trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais
  • No entanto, a nova idade não será imediata, pois os segurados terão direito de se aposentar com regras diferentes durante a transição entre a lei antiga e a nova legislação
  • Ao todo, são cinco regras de transição: por pontos, com idade mínima progressiva, com pedágio de 50% do tempo que falta para o benefício, com pedágio de 100% e por idade progressiva

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.