Está com dificuldades para pagar a conta de luz da sua casa? A Tarifa Social da Energia, um desconto oferecido para as famílias de baixa renda, pode ser uma opção. Esse desconto de luz pode chegar até 65%. No ano passado, mais de 17,4 milhões de famílias foram beneficiadas com o benefício. Veja quem pode receber o desconto e como garantir.
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Além do desconto de 65% na conta de luz, a tarifa social oferece o desconto de 100% para famílias indígenas e quilombolas. Porém, é preciso entender que esse benefício só é liberado para aqueles brasileiros que possuem um consumo mensal de até 220 kilowatts/hora (kWh).
Jamille Novaes, especialista do FDR, reuniu dicas para te ajudar a economizar na conta de luz, confira.
Quem pode receber o desconto da tarifa social?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trabalha junto com as distribuidoras de energia elétrica e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para ampliar o acesso ao benefício e garantir que mais famílias sejam beneficiadas com o programa.
O desconto está previsto por lei e é realizado pelo número de CPF. Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, é preciso atender aos requisitos:
-
Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
-
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
-
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência.
Como funciona o desconto na conta de luz?
O desconto é progressivo e varia conforme o consumo mensal de energia
-
Até 30 kWh/mês: desconto de 65%;
-
31 a 100 kWh/mês: desconto de 40%;
-
101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%;
-
Acima de 220 kWh/mês: sem desconto.
Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto pode ser ainda maior:
-
Até 50 kWh/mês: desconto de 100%;
-
51 a 100 kWh/mês: desconto de 40%;
-
101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%;
-
Acima de 220 kWh/mês: sem desconto.
Outras informações estão disponíveis no FDR.