VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Seja durante o trabalho ou depois da aposentadoria, os trabalhadores expostos à agentes nocivos podem ter benefícios diferenciados. A aposentadoria especial é voltada exclusivamente a esse público, além disso, eles também contam com um adicional mensal. Confira as regras de cada um.

aposentadoria especial; saiba mais
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Quem é trabalhador exposto à agente nocivos pode com uma renda a mais mensal. Ou ainda com uma espécie de “aposentadoria antecipada”. Os dois benefícios são disponibilizados aos profissionais que atuam em diversas áreas; o FDR explica um pouco mais.
Benefícios para trabalhadores expostos à agentes nocivos
Insalubridade
O adicional por insalubridade é pago mensalmente ao trabalhador exposto à agentes de risco acima do tolerado. O “benefício” é previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nesse caso, o valor recebido depende da exposição e do grau de risco à saúde, confira:
- Grau Mínimo: 10% do salário mínimo.
- Grau Médio: 20% do salário mínimo.
- Grau Máximo: 40% do salário mínimo.
Por exemplo, se o trabalhador recebe por mês R$ 1.518, ou seja, um salário mínimo, e está exposto a um agente de grau máximo, 40%, ele vai receber R$ 607,20 (40% de R$ 1.518,00 = 0,40 x 1518,00 = R$ 607,20).
Aposentadoria especial
Benefício exclusivo para quem trabalha sob risco de saúde ou vida, assim o trabalhador pode se aposentar mais cedo. A principal regra é que o trabalhador deve estar em exposição constante e não ocasional.
O INSS considera agentes químicos, calor, ruído, biológicos, radiação, físicos e vibração; sendo adotada a seguinte tabela:
Idade |
Tempo de exposição |
Tempo de contribuição |
55 anos |
15 anos |
15 anos |
58 anos |
20 anos |
20 anos |
60 anos |
25 anos |
25 anos |
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre a aposentadoria sem idade mínima.