ARAGUARI, MG — O prazo para realizar o pagamento do Imposto de Renda 2025 via débito automático se encerrou na última sexta-feira, 9 de maio. Com isso, os contribuintes que não regularizaram o tributo até essa data precisam tomar novas providências. A partir de agora, o pagamento da parcela deverá ser feito através de boleto bancário. Não será mais possível descontar o valor diretamente da conta corrente.

O pagamento do Imposto de Renda pode ser feito à vista ou parcelado em até oito vezes. A primeira parcela será cobrada por débito automático no dia 30 de maio, último prazo para entrega da declaração. Contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido, conforme determinação da Receita Federal.
À medida que o prazo final para declarar o Imposto de Renda 2025 se aproxima, muitos contribuintes ainda enfrentam dúvidas sobre as obrigações fiscais. Questões como quem deve declarar, o que incluir na prestação de contas e quais despesas podem ser deduzidas são algumas das mais comuns.
Para evitar erros e cair na malha fina, é importante entender os critérios de obrigatoriedade, quem pode ser dependente e quais gastos são passíveis de abatimento. Confira as orientações essenciais para garantir uma declaração correta.
Quais são as consequências para quem não declarar o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda precisa ser declarado dentro do prazo para evitar penalidades. Quem perder o prazo de entrega da declaração pode enfrentar uma multa, que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. Além da multa, o CPF do contribuinte poderá ficar com pendências, o que pode dificultar a obtenção de crédito, aprovação em concursos, matrícula em universidades e até a emissão de passaporte. Caso haja imposto a pagar, o valor será acrescido de juros e multa.
A entrega do Imposto de Renda deve ser feita o quanto antes, mesmo que com atraso. A declaração poderá ser realizada normalmente no programa da Receita Federal, mesmo fora do prazo estabelecido. Se o contribuinte não conseguir cumprir o prazo, a multa será gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso. Caso haja imposto a ser pago, o valor poderá ser parcelado em até 8 vezes, com juros baseados na taxa Selic.
Uma orientação valiosa sobre o Imposto de Renda é que, caso falte algum documento, é preferível enviar a declaração incompleta e retificá-la depois. O importante é não deixar de entregar a declaração no prazo. Vale lembrar que a retificação não gera multa, desde que seja feita de maneira adequada.
Especialistas indicam que é preferível enviar a declaração do Imposto de Renda incompleta e corrigir depois, do que simplesmente não entregá-la no prazo. Essa abordagem ajuda a evitar multas e complicações futuras, desde que a retificação seja feita de forma correta.
Documentos obrigatórios na declaração do Imposto de Renda
Comprovantes de renda:
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Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);
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Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;
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Relatório de alugueis recebidos;
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Extrato de previdência privada;
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Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.
Identificação pessoal:
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Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
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Comprovante de endereço atualizado;
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CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;
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Recibo da declaração do ano anterior (se houver);
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Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);
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Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.
Pagamentos e deduções:
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Despesas médicas e odontológicas;
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Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);
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Contribuições para previdência privada;
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Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;
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Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas).
Renda variável:
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Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;
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DARFs pagos sobre operações na bolsa;
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Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:
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Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
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Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
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Transações na bolsa de valores;
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Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;
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Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:
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Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).
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Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.
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Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.
É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.
Alíquotas da declaração do Imposto de Renda 2025
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Até R$ 26.963,20: isento;
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De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);
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De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);
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De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);
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Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).