Os trabalhadores autônomos como os advogados, dentistas e engenheiros, precisam declarar o Imposto de Renda 2020 de um jeito diferente dos empregados com carteira assinada. Esta diferenciação acontece porque os profissionais liberais podem deduzir várias despesas associadas a sua profissão. Isto ajuda a diminuir o valor do tributo a pagar, e eleva a restituição. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda termina em 30 de junho.
Autônomos que prestam serviço para empresas
Para os trabalhadores autônomos que prestam serviços para empresas, a declaração de rendimentos é similar à dos trabalhadores com carteira assinada.
Se o profissional recebe rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, ele precisa receber um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços.
Com essas informações em mãos o contribuinte precisa informar os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Da mesma forma que os funcionários recebem um salário fixo mensal, a pessoa jurídica é responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte referente aos serviços prestados por autônomos, de acordo com a tabela progressiva utilizada para a tributação de salários.
Imposto de Renda 2020 para quem presta serviço para pessoas físicas
No caso de rendimentos recebidos de uma pessoa física, como no caso de médicos e psicólogos, os valores precisam ser inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Nesta situação, o profissional autônomo fica responsável por recolher o imposto todos os meses através do programa Carnê-Leão.
O programa realiza o cálculo do IR devido e emite uma DARF, documento utilizado para o recolhimento do imposto que pode ser paga em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
No momento de preenchimento da declaração, é só importar os valores que constam no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração. As pessoas que possuírem imposto em atraso deve usar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos.
É obrigado para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados informarem o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços na declaração do Imposto de Renda 2020. Cada cliente que efetuou pagamento deve ser inserido individualmente, com a indicação do número do documento.