Imposto de Renda 2020: Autônomos precisam seguir ESTAS regras na declaração

Os trabalhadores autônomos como os advogados, dentistas e engenheiros, precisam declarar o Imposto de Renda 2020 de um jeito diferente dos empregados com carteira assinada. Esta diferenciação acontece porque os profissionais liberais podem deduzir várias despesas associadas a sua profissão. Isto ajuda a diminuir o valor do tributo a pagar, e eleva a restituição. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda termina em 30 de junho.

Imposto de Renda 2020: Autônomos precisam seguir ESTAS regras na declaração
Imposto de Renda 2020: Autônomos precisam seguir ESTAS regras na declaração (Foto: Pixabay)

Autônomos que prestam serviço para empresas

Para os trabalhadores autônomos que prestam serviços para empresas, a declaração de rendimentos é similar à dos trabalhadores com carteira assinada.

Se o profissional recebe rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, ele precisa receber um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços.

Com essas informações em mãos o contribuinte precisa informar os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Da mesma forma que os funcionários recebem um salário fixo mensal, a pessoa jurídica é responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte referente aos serviços prestados por autônomos, de acordo com a tabela progressiva utilizada para a tributação de salários.

Imposto de Renda 2020 para quem presta serviço para pessoas físicas

No caso de rendimentos recebidos de uma pessoa física, como no caso de médicos e psicólogos, os valores precisam ser inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Nesta situação, o profissional autônomo fica responsável por recolher o imposto todos os meses através do programa Carnê-Leão.

O programa realiza o cálculo do IR devido e emite uma DARF, documento utilizado para o recolhimento do imposto que pode ser paga em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.

No momento de preenchimento da declaração, é só importar os valores que constam no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração. As pessoas que possuírem imposto em atraso deve usar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos.

É obrigado para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados informarem o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços na declaração do Imposto de Renda 2020. Cada cliente que efetuou pagamento deve ser inserido individualmente, com a indicação do número do documento.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.