O salário de maio está prestes a ser depositado para os trabalhadores formais, e é importante ficar atento ao calendário. Neste ano, por conta do feriado do Dia do Trabalhador e do fim de semana logo em seguida, o pagamento referente ao mês de abril será realizado até a quarta-feira, dia 7 de maio de 2025, data que marca o 5º dia útil do mês.

para pagamento. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Mesmo que o salário de maio esteja dentro do prazo legal, o período pode gerar dúvidas, especialmente porque o feriado nacional no dia 1º de maio cai em uma quinta-feira, impactando o funcionamento de bancos e empresas. Com isso, é fundamental entender como se calcula o dia limite para o pagamento.
Salário de maio
De acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os sábados são considerados dias úteis, mesmo quando não há expediente para o empregado. Isso significa que, para efeito de contagem do prazo, eles entram no cálculo normalmente.
No caso de maio de 2025, os cinco primeiros dias úteis são: sexta-feira (02), sábado (03), segunda-feira (05), terça-feira (06) e quarta-feira (07). Portanto, o empregador deve realizar o depósito do salário até o dia 7 de maio, sem que haja infração da lei trabalhista.
A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, explica sobre mudanças no trabalho em feriados.
Pagamento antecipado em caso de sábado
A legislação também prevê que, se o 5º dia útil cair em um sábado, o salário deve ser pago no dia útil anterior. Isso acontece porque, mesmo sendo dia útil por definição legal, os bancos não operam aos sábados. Essa medida evita que o trabalhador enfrente atrasos por conta de trâmites bancários.
No caso de maio de 2025, como o 5º dia útil é uma quarta-feira, não há necessidade de antecipação, o prazo será cumprido normalmente.
O que fazer em caso de atraso?
Se o pagamento não for feito até o fim do 5º dia útil, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos da empresa para esclarecer a situação. Caso o problema persista, é possível registrar uma reclamação no sindicato da categoria ou até no Ministério do Trabalho. O atraso pode gerar penalidades para o empregador, além de juros e correções no valor devido.
Estar atento ao calendário e aos direitos garantidos por lei é fundamental para garantir que o salário chegue dentro do prazo e de forma correta.