Limite do MEI aumentou em 2025? Descubra a verdade

O Governo Federal está debatendo uma proposta de aumentar o limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Atualmente, o limite de faturamento é de R$81 mil. Desde 2022, os Microempreendedores Individuais (MEIs) trabalham com a possibilidade de aumentar o limite de faturamento do MEI para R$130 mil, além da contratação de dois funcionários. 

Limite do MEI aumentou em 2025?
Imagem: FDR

 

Caso aprovada, a decisão deverá ampliar as oportunidades para os empreendedores, o que garantirá um crescimento maior dentro do próprio regime simplificado. Desde 2018, para se manter enquadrado no regime tributário simplificado, o MEI deve seguir os requisitos e ter um faturamento anual de até R$81 mil. 

Além disso, o governo também está avaliando a criação de uma alíquota adicional para os MEIs que ultrapassarem o limite anual de faturamento sem que precisem ser desenquadrados da categoria. O objetivo é permitir que esses empreendedores paguem uma alíquota adicional proporcional ao valor excedente, em vez de migrarem para outro regime tributário. 

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento? 

Segundo o Investidor, se o limite de faturamento do MEI for ultrapassado, o empreendedor deve realizar o desenquadramento no portal do Simples Nacional e optar por um novo enquadramento empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Pagamento simplificado! Governo Federal lança nova ferramenta para quem é MEI

De acordo com Danielle Gomes, especialista do FDR, recentemente, o Governo Federal liberou uma nova ferramenta para quem é MEI. 

A função, que está disponível por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (PGMEI), permite que o MEI realize o pagamento simplificado dos seus débitos.

De acordo com o comunicado oficial do Governo Federal, a nova função foi criada com o objetivo de poupar o tempo e simplificar a vida do microempreendedor.

Como acessar?

O documento poderá conter tanto documentos de arrecadação já vencidos, quanto os que estão para vencer. Além disso, também será possível realizar o pagamento antecipado de guias de arrecadação que ainda estão em aberto. Dessa forma será possível resolver as pendências de forma simplificado.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).