Imposto de Renda: mudança na declaração pode te causar cobrança extra; veja como evitar

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, qualquer erro ou omissão pode acabar custando caro. O problema é que, em muitos casos, o contribuinte só percebe o equívoco após o envio, o que o obriga a fazer uma retificação. E é justamente nesse processo que pode surgir uma cobrança extra, gerada pela diferença entre o valor pago inicialmente e o novo cálculo após a correção.

Imposto de Renda: mudança na declaração
pode te causar cobrança extra; veja como evitar.  (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Caso a declaração retificadora do Imposto de Renda resulte em um imposto maior do que o informado anteriormente, o contribuinte deve quitar essa diferença corretamente para não acumular encargos adicionais. Mas, atenção: o pagamento exige alguns cuidados e precisa seguir o procedimento adequado para não gerar pendências com a Receita Federal.

Como pagar a diferença do Imposto de Renda após retificar a declaração?

Quando a retificação aumenta o imposto devido, o contribuinte precisa emitir um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor complementar. Esse processo é feito no site SicalcWeb, uma plataforma oficial da Receita Federal.

Veja o passo a passo para gerar esse novo DARF:

  • Acesse o site SicalcWeb;
  • Escolha a opção “Preenchimento Rápido”;
  • Informe seus dados, como CPF e data de nascimento;
  • Use o código de recolhimento 0211, que se refere à declaração de ajuste anual do IRPF;
  • Selecione o ano-calendário correspondente à sua declaração (por exemplo, 2023 para declarações feitas em 2024);
  • Preencha o valor da diferença a pagar, subtraindo o que já foi quitado do novo total informado;
  • Marque a opção “Quota Única” e finalize em “Emitir DARF”.

O sistema calcula automaticamente eventuais acréscimos legais até o último dia útil do mês. O boleto pode ser pago por Internet Banking, aplicativos bancários, caixas eletrônicos ou ainda com cartão de crédito.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, traz detalhes da nova tabela do Imposto de Renda 2025 que começa a valer a partir de maio.

Opção de pagamento online

Quem preferir mais praticidade pode utilizar o recurso “Pagar Online” dentro do próprio SicalcWeb. Essa função permite o débito direto em conta no Banco do Brasil ou o pagamento com cartão de crédito. Para isso, é necessário ter em mãos as informações do cartão, endereço de cobrança, CPF do titular, além de liberar pop-ups no navegador.

Após o pagamento com cartão, o comprovante poderá ser consultado no e-CAC da Receita Federal, geralmente em até 60 minutos.

Dicas para evitar problemas com o Fisco

  • Mantenha todos os documentos usados na declaração organizados;
  • Revise atentamente as informações antes do envio;
  • Caso precise fazer uma retificação, confira se a nova versão alterou o valor do imposto;
  • Regularize qualquer diferença o quanto antes, para não acumular juros e multas.