Os funcionários dos microempreendedores individuais (MEIs) foram surpreendidos ao descobrir que possuem o direito de solicitar um empréstimo consignado. A informação foi confirmada pelo presidente Lula na quarta-feira (12/03). O benefício poderá ser solicitado a partir de 21 de março. Veja como pedir e receber a nova modalidade do consignado.

Imagem: FDR
O benefício tem o objetivo de aumentar o acesso ao crédito, reduzindo as taxas de juros e eliminando a necessidade de convênio entre as empresas e os bancos. Cerca de 19 milhões de brasileiros poderão solicitar a nova modalidade de empréstimo consignado nos próximos anos.
Porém, de acordo com o jornal O Globo, o titular do MEI (o dono do CNPJ), não terá acesso. A linha de crédito será concedida para todos os trabalhadores formais.
O empregador será informado sobre o empréstimo e o desconto será feito na folha de pagamento do funcionário.
Veja como funciona o novo benefício disponível para MEIs
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O consignado é operacionalizado pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
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Os trabalhadores podem comparar taxas e contratar o empréstimo pelo aplicativo.
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As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento via eSocial.
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Apresenta um menor risco para os bancos devido às taxas de juros mais baixas.
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A expectativa de taxas próximas ao setor público (23,8% ao ano).
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A média do setor privado é de 40,8% ao ano.
A modalidade está disponível para trabalhadores com carteira assinada, microempreendedores Individuais (MEIs) e trabalhadores domésticos e rurais. Ele ficará disponível para novos contratos a partir de 21 de março.
Como contratar o novo benefício para MEI?
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Acesse o app da Carteira de Trabalho Digital.
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Autorize o compartilhamento de dados com os bancos.
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Aguarde ofertas das instituições financeiras (até 24h).
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Compare taxas e escolha a melhor opção.
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Contrate diretamente pelo aplicativo.
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Acompanhe os descontos mensais na CTPS Digital.
A partir de 25 de abril, a contratação também pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.
Para os que têm carteira assinada, é necessário entender que o novo consignado não substitui o saque-aniversário do FGTS. O trabalhador pode optar por uma ou ambas as modalidades.
Jamille Novaes comenta sobre o MEI, confira.