Aposentadoria aos 50, 55 ou 60 anos? Veja qual a MELHOR modalidade para dar entrada no INSS

SALESóPOLIS, SP — Há diferentes modalidades de aposentadoria concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A mais comum exige no mínimo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, porém há como reduzir essa idade para 50, 55 ou 60 anos. 

inss
Aposentadoria aos 50, 55 ou 60 anos? Veja qual a MELHOR modalidade para dar entrada no INSS (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Confira as principais modalidades de aposentadoria do INSS e as idades exigidas em cada uma delas:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria pelas regras de transição;
  • Aposentadoria por incapacidade;
  • Aposentadoria especial.

Aposentadoria por idade

Esta é a opção mais comum, porque com a reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser usada. 

  • Idade mínima para aposentadoria:
    • Homens: 65 anos de idade;
    • Mulheres: 62 anos de idade.
  • Tempo de contribuição:
    • 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.

Aposentadoria por regra de transição

Quem já tinha um emprego formal ou contribuía de forma autônoma para o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, pode contar com as regras de transição.

Estas regras foram criadas para servir como um “meio termo” entre as antigas e atuais condições. 

Idade progressiva 

Neste caso a idade vai subindo seis meses a cada ano, para as mulheres o máximo será de 62 anos em 2031. Independente da idade é preciso comprovar 180 meses contribuídos. 

Ano vigente Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e meio 56 anos e meio
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e meio 57 anos e meio
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Pedágio de 100%

O pedágio de 100% exige que o trabalhador atue pelo dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma. Por exemplo, eram necessário cinco anos, pelo pedágio o trabalhador tem que trabalhar mais 10 anos. 

  • Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
  • Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Pedágio de 50%

O pedágio de 100% exige que o trabalhador adicione no tempo de contribuição metade do que faltava para se aposentar antes da reforma. Não há idade mínima. 

Regra dos pontos

Neste caso, mulheres precisam ter contribuído por no mínimo 30 anos e homens no mínimo 35 anos. Os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição. O limite de pontos será alcançado em 2033 para os dois sexos. 

Ano vigente Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 106 pontos 96 pontos
2030 107 pontos 97 pontos
2031 108 pontos 98 pontos
2032 109 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

Aposentadoria por incapacidade

Para conseguir se aposentar por invalidez é preciso ter somado dois requisitos importantes: o mínimo de contribuições mensais ao INSSe uma situação de saúde em que não é possível retornar ao trabalho por tempo indeterminado.

  • Ter feito no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Passar por perícia médica que comprove a invalidez permanente. 

A carência de contribuições é anulada quando a invalidez foi adquirida por uma doença ou acidente de trabalho. Por exemplo, um motorista de ônibus que ficou inválido após acidente enquanto dirigia. 

Aposentadoria especial

Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes para a aposentadoria especial. A primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.

E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando o texto com as mudanças passou a valer. A principal alteração foi exigir idade mínima nas profissões insalubres. 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso ter prestado atividade de risco em uma das seguintes profissões:

Alto risco – 15 anos de contribuição 

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Médio risco – 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Baixo risco – 25 anos de contribuição 

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com