ARAGUARI, MG — A declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março. Contudo, a Receita Federal só permitirá o acesso à declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril. Em anúncio feito na quarta-feira, 12, a autarquia divulgou as atualizações nas normas para a entrega da declaração deste ano.

A partir desta quinta-feira, 13, quando o sistema da Receita Federal for liberado para download, a declaração do Imposto de Renda 2025 já pode ser preenchida. O preenchimento exigirá que os contribuintes insiram as informações manualmente.
A Receita Federal manterá a prioridade na restituição para quem usar a declaração pré-preenchida, mas destaca a importância de ter todos os comprovantes prontos, caso haja divergências nos dados informados.
A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser preenchida por meio do portal gov.br, disponível apenas para quem tem acesso ouro ou prata. A Receita Federal destaca que não é necessário compartilhar a senha do sistema. Além disso, o contribuinte pode autorizar um contador ou outra pessoa de sua confiança para realizar a entrega da declaração, sem perder o controle sobre o processo.
Documentos obrigatórios na declaração do Imposto de Renda 2025
Comprovantes de renda:
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Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);
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Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;
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Relatório de alugueis recebidos;
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Extrato de previdência privada;
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Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.
Identificação pessoal:
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Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
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Comprovante de endereço atualizado;
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CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;
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Recibo da declaração do ano anterior (se houver);
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Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);
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Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.
Pagamentos e deduções:
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Despesas médicas e odontológicas;
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Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);
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Contribuições para previdência privada;
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Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;
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Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas).
Renda variável:
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Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;
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DARFs pagos sobre operações na bolsa;
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Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.
Alíquotas da declaração do Imposto de Renda 2025
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Até R$ 26.963,20: isento;
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De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);
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De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);
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De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);
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Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:
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Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
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Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
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Transações na bolsa de valores;
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Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;
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Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?
A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:
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Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).
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Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.
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Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.
É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.