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Declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda (17); confira o calendário e documentos necessários

Por Laura Alvarenga
14 de março de 2025
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Declaração simplificada vs Declaração completa: O que muda e qual a melhor opção pra você

Restituição Imposto de Renda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março. Contudo, a Receita Federal só permitirá o acesso à declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril. Em anúncio feito na quarta-feira, 12, a autarquia divulgou as atualizações nas normas para a entrega da declaração deste ano.

Declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda (17); confira o calendário e documentos necessários. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A  partir desta quinta-feira, 13, quando o sistema da Receita Federal for liberado para download, a declaração do Imposto de Renda 2025 já pode ser preenchida. O preenchimento exigirá que os contribuintes insiram as informações manualmente.

A Receita Federal manterá a prioridade na restituição para quem usar a declaração pré-preenchida, mas destaca a importância de ter todos os comprovantes prontos, caso haja divergências nos dados informados.

A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser preenchida por meio do portal gov.br, disponível apenas para quem tem acesso ouro ou prata. A Receita Federal destaca que não é necessário compartilhar a senha do sistema. Além disso, o contribuinte pode autorizar um contador ou outra pessoa de sua confiança para realizar a entrega da declaração, sem perder o controle sobre o processo.

Documentos obrigatórios na declaração do Imposto de Renda 2025

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);

  • Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;

  • Relatório de alugueis recebidos;

  • Extrato de previdência privada;

  • Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.

Identificação pessoal:

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;

  • Recibo da declaração do ano anterior (se houver);

  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);

  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.

Pagamentos e deduções:

  • Despesas médicas e odontológicas;

  • Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);

  • Contribuições para previdência privada;

  • Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;

  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas).

Renda variável:

  • Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;

  • DARFs pagos sobre operações na bolsa;

  • Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.

Adeus malha fina! Veja aqui 6 técnicas infalíveis para declarar o Imposto de Renda corretamente

Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial ficar atento à declaração do Imposto de Renda em 2025. Além de cumprir essas obrigações, muitos contribuintes buscam maneiras legais de reduzir os valores a pagar.
Confira!
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Adeus malha fina! Veja aqui 6 técnicas infalíveis para declarar o Imposto de Renda corretamente

Confira!

Alíquotas da declaração do Imposto de Renda 2025

  • Até R$ 26.963,20: isento;

  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);

  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);

  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);

  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).

Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Transações na bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;

  • Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

  • Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).

  • Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.

  • Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.

É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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