Nem MEI nem autônomo: 5 profissões que não são aceitas pelo governo

O registro como MEI (Microempreendedor Individual) é uma alternativa vantajosa para muitos profissionais, permitindo formalização com tributação reduzida e menos burocracia. No entanto, algumas ocupações foram retiradas dessa categoria pelo Governo Federal em 2025, o que obriga trabalhadores dessas áreas a buscarem outras formas de enquadramento empresarial.

Nem MEI nem autônomo: 5 profissões que não
são aceitas pelo governo. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Segundo matéria do Extra, essa mudança significa que os profissionais afetados pelo MEI deverão optar por regimes tributários como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, ambos com obrigações fiscais mais complexas e maior carga tributária.

O que muda para quem não pode ser MEI?

No Simples Nacional, o recolhimento de impostos ocorre de forma unificada, abrangendo tributos como:

  • Imposto de Renda;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Imposto Sobre Serviços;
  • Programa de Integração Social;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Já no Lucro Presumido, esses tributos são cobrados separadamente, com alíquotas específicas para cada um.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, traz mais detalhes sobre a declaração anual do MEI.

Profissões que deixaram de ser aceitas como MEI

A exclusão dessas atividades da lista do MEI geralmente está relacionada a questões de regulamentação e complexidade tributária. Algumas dessas profissões exigem um controle mais rigoroso por parte dos órgãos fiscalizadores, devido aos riscos envolvidos ou à necessidade de registro em conselhos profissionais.

Assim, confira algumas ocupações que não são mais elegíveis para registro como MEI:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Comerciantes de fogos de artifício e de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal.

Outras profissões não permitidas no MEI

Além das profissões mencionadas acima, outras atividades regulamentadas, como Advocacia, Medicina, Engenharia e Psicologia, já não eram permitidas no MEI devido à exigência de registro em conselhos profissionais.

Requisitos para ser MEI

Para se enquadrar como MEI, os profissionais precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • Exercer uma das atividades permitidas na lista do MEI;
  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Ter, no máximo, um empregado.