ARAGUARI, MG — A entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 começará em março, mas a Receita Federal ainda não confirmou a data exata. Com base no calendário anterior, a estimativa é que o prazo fique entre 17 de março e 31 de maio, aguardando confirmação oficial.
Idosos têm até 31/05 para fazer a declaração do Imposto de Renda e se livrar da malha fina. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR
As regras atualizadas e o cronograma definitivo serão divulgados somente no próximo mês, após o carnaval. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda passou por mudanças desde 2023, com início em meados de março e término em 31 de maio.
Antes da alteração, a Receita Federal disponibilizava o programa já no começo de março, permitindo o envio antecipado dos documentos. A alteração no prazo da declaração do Imposto de Renda está ligada à implementação do modelo pré-preenchido pela autarquia.
As informações de bancos, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde são enviadas ao Fisco até o fim de fevereiro. Por isso, é necessário um período adicional para consolidar os dados e disponibilizá-los nas declarações pré-preenchidas.
Em 2024, os contribuintes do Rio Grande do Sul tiveram um prazo maior para entregar a declaração do Imposto de Renda, com vencimento em 31 de agosto. A medida foi adotada de forma excepcional devido aos impactos da tragédia que atingiu o estado no ano passado. Para 2025, a expectativa é que não haja uma nova prorrogação e que o calendário siga o prazo tradicional.
Ajustes na tabela de declaração do Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física foi atualizada no ano passado e servirá como referência para a declaração do Imposto de Renda deste ano. Com a mudança, o limite de isenção foi ampliado, passando a valer para contribuintes com renda mensal de até R$ 2.259,20.
Para a declaração do Imposto de Renda deste ano, o governo adotou um desconto simplificado para ampliar a isenção a quem recebia dois salários mínimos. O abatimento automático de R$ 564 permitiu que trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.824,00 ficassem isentos do imposto.
Faixas do IR |
Base de Cálculo |
Alíquota |
Parcela a Deduzir do IR |
Faixa 1 |
Até R$ 2.259,20 |
Zero |
Zero |
Faixa 2 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 |
7,5% |
R$ 169,44 |
Faixa 3 |
De 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 381,44 |
Faixa 4 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 662,77 |
Faixa 5 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 896,00 |
Declaração do Imposto de Renda também é obrigatória para idosos do INSS
Os idosos que se enquadram nas regras de obrigatoriedade devem entregar a declaração do Imposto de Renda até 31 de maio para evitar problemas com a Receita Federal. Atrasos ou erros no preenchimento podem levar à retenção do documento na malha fina, resultando em possíveis penalidades e dificuldades no acesso à restituição.
Embora aposentados e pensionistas do INSS tenham direito à isenção em alguns casos, aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido ou possuam outras fontes de renda devem declarar. Além disso, idosos têm prioridade no recebimento da restituição, desde que enviem a declaração dentro do prazo e sem inconsistências.
Para evitar erros, é essencial reunir todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e outros dados financeiros. O uso da declaração pré-preenchida, disponibilizada pela Receita, pode ajudar a reduzir falhas e facilitar o processo.
O prazo final é 31 de maio, e quem não entregar a declaração dentro desse período poderá enfrentar multas. Portanto, é fundamental se antecipar e garantir que tudo esteja correto para evitar contratempos com o Fisco.
Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda?
Embora o Imposto de Renda 2025 traga mudanças, muitos contribuintes ainda precisarão declarar o imposto. As regras atuais estabelecem que a declaração é obrigatória para quem se enquadrar em determinadas condições.
Quem recebe rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 30.639,90 ou teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 deve declarar. Além disso, quem fez transações na Bolsa de Valores ou possui bens que ultrapassaram R$ 300.000,00 também estão obrigados.
Outras situações que exigem a declaração incluem a obtenção de receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou a venda de imóveis residenciais com autorização do imposto para a compra de outro imóvel no Brasil. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e juros.
Quem não é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda?
Com as propostas em discussão para o Imposto de Renda 2025, algumas pessoas poderão ser isentas da declaração e do pagamento do tributo. A nova medida prevê a isenção para grupos específicos, caso seja aprovada.
Trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 por mês poderão ser dispensados da declaração, dependendo da aprovação da nova faixa de isenção. Além disso, aqueles com rendimentos anuais abaixo de R$ 30.639,90 também continuarão isentos, conforme a regra atual.
Aposentados, pensionistas ou reformados por invalidez, desde que dentro do limite de isenção, também terão direito à isenção. Pessoas com doenças graves, como câncer, HIV ou cardiopatia, poderão ser atendidas mediante apresentação de laudo médico. Essas mudanças têm o potencial de beneficiar milhões de brasileiros, tornando o processo mais simples e reduzindo a quantidade de declarações obrigatórias.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:
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Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).
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Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.
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Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.
É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.