SALESóPOLIS, SP — O sonho de muitas pessoas pode se tornar realidade: a aposentadoria aos 55 anos. Para ter direito ao salário nesta situação é muito importante atender a um dos critérios decisivos que é ocupar a profissão que concede a aposentadoria mais cedo.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A aposentadoria com 55 anos é concedida para quem exerce uma atividade profissional considera de alto risco. São pessoas que prestam um tipo de trabalho que pode colocar a vida delas em risco, ou atingir a sua saúde de alguma forma.
Existe ainda um tipo de aposentadoria concedida sem limitação de idade, é a aposentadoria por incapacidade permanente. Este benefício é pago quando o trabalhador não consegue mais exercer atividades remuneradas por conta de doença.
O benefício é pago quando não é possível nem mesmo realocar o funcionário em outras funções, porque ele perdeu a sua incapacidade de trabalho totalmente.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes para a aposentadoria especial. A primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.
E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando foi o texto com as mudanças passou a valer.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial
Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso ter prestado atividade de risco em uma das seguintes profissões:
Alto risco – 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Aposentadoria do professor com menos de 55 anos
Alguns professores também podem conseguir a aposentadoria com menos de 55 anos de idade. Existem pelo menos duas regras de transição, considerando a reforma da Previdência, que são autorizadas para quem tem menos de 60 anos de vida.
Regra com exigência de pontuação mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 87 pontos em 2025.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 97 pontos em 2025.
As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).
Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100 %.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
Como pedir a aposentadoria com 55 anos?
O pedido de aposentadoria para quem tem 55 anos, e já atende aos critérios necessários para receber o benefício, deve ser feito direto ao INSS.
Na ocasião será preciso encaminhar os documentos que comprovem a sua doença, além da necessidade de passar por perícia em determinados casos.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Em “Do que você precisa?” digite “aposentadoria” e escolha a opção desejada;
- Preencha as informações com seus dados pessoais;
- Anexe os documentos solicitados.
Documentos exigidos
- Documentos pessoais, como RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- Extrato ou Holerite com constância de insalubridade ou periculosidade;
- Documento DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- Laudos de perícia.