Aposentadoria aos 55 anos: veja as etapas para ter o salário APROVADO pelo INSS

SALESóPOLIS, SP — O sonho de muitas pessoas pode se tornar realidade: a aposentadoria aos 55 anos. Para ter direito ao salário nesta situação é muito importante atender a um dos critérios decisivos que é ocupar a profissão que concede a aposentadoria mais cedo.

aposentadoria 55 anos
Aposentadoria aos 55 anos: veja as etapas para ter o salário APROVADO pelo INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A aposentadoria com 55 anos é concedida para quem exerce uma atividade profissional considera de alto risco. São pessoas que prestam um tipo de trabalho que pode colocar a vida delas em risco, ou atingir a sua saúde de alguma forma.

Existe ainda um tipo de aposentadoria concedida sem limitação de idade, é a aposentadoria por incapacidade permanente. Este benefício é pago quando o trabalhador não consegue mais exercer atividades remuneradas por conta de doença.

O benefício é pago quando não é possível nem mesmo realocar o funcionário em outras funções, porque ele perdeu a sua incapacidade de trabalho totalmente.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes para a aposentadoria especial. A primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.

E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando foi o texto com as mudanças passou a valer.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso ter prestado atividade de risco em uma das seguintes profissões:

Alto risco – 15 anos de contribuição

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Aposentadoria do professor com menos de 55 anos

Alguns professores também podem conseguir a aposentadoria com menos de 55 anos de idade. Existem pelo menos duas regras de transição, considerando a reforma da Previdência, que são autorizadas para quem tem menos de 60 anos de vida.

Regra com exigência de pontuação mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 87 pontos em 2025.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 97 pontos em 2025.

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).

Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 52 anos;
  • Pedágio: 100%.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade mínima: 55 anos;
  • Pedágio: 100 %.

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

Como pedir a aposentadoria com 55 anos?

O pedido de aposentadoria para quem tem 55 anos, e já atende aos critérios necessários para receber o benefício, deve ser feito direto ao INSS.

Na ocasião será preciso encaminhar os documentos que comprovem a sua doença, além da necessidade de passar por perícia em determinados casos.

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Em “Do que você precisa?” digite “aposentadoria” e escolha a opção desejada;
  • Preencha as informações com seus dados pessoais;
  • Anexe os documentos solicitados.

Documentos exigidos

  • Documentos pessoais, como RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Extrato ou Holerite com constância de insalubridade ou periculosidade;
  • Documento DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
  • Laudos de perícia.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com