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Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já tem prazo definido, descubra quando enviar seus dados

Por Jamille Novaes
26 de fevereiro de 2025
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Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já tem prazo definido, descubra quando enviar seus dados

Consulta à RESTITUIÇÃO do IRPF é liberada nesta semana; Confira como verificar

A Receita Federal definiu o prazo de entrega de Declaração do Imposto de Renda 2025. Dados deverão ser enviados pela internet através do site ou programa oficial. Descubra os prazos e quem precisará entregar a declaração neste ano.

Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já tem prazo definido,
descubra quando enviar seus dados
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima. Sendo assim, os contribuintes precisam ficar atentos para enviarem as informações até a data limite. Quem perder o prazo poderá ser multado em até 20% do imposto devido.

A declaração é obrigatória para centenas de pessoas, você descobre no final da matéria se precisará entregar. O objetivo da Receita é apurar se o contribuinte pagou todos os impostos que deveria ou se pagou a mais, nesta última situação ele tem direito à restituição.

Quando começa a entrega de IR 2025?

  • Durante a entrega os contribuintes terão que informar quanto ganharam em 2024 e o quanto gastaram no mesmo ano.
  • Neste ano o prazo para entrega da Declaração vai de dia 15 de março até 1º de maio.

Adeus malha fina!

Veja aqui 6 técnicas infalíveis para declarar o Imposto de Renda corretamente 
Confira!
X

Adeus malha fina!

Confira!

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

O envio das informações é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, sendo que em 2025 permanecem as mesmas regras de 2024, afirma o INSS, ou seja:

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, como heranças ou indenizações, acima de R$ 200 mil;
  • Todos que realizaram vendas de bens com ganho de capital;
  • Contribuintes com bens superiores a R$ 800 mil;
  • Quem obteve receita bruta de atividades rurais acima de R$ 153.199,50;
  • Quem fez do Brasil sua residência possuem bens até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem usou a isenção tributária para a venda de imóveis residenciais e reinvestiu dentro de 180 dias.

Lila Cunha, especialista do FDR, apresenta a lista de doenças que garantem a isenção do IRPF.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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