ATENÇÃO! Reajuste na contribuição do INSS passa a valer neste mês para MEIs e autônomos

A contribuição do INSS para autônomos e MEIs sofrerá reajuste a partir deste mês. O novo valor é calculado conforme o salário mínimo de 2025, que foi fixado em R$ 1.518. Essa atualização impacta diretamente os trabalhadores que realizam pagamentos mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social, garantindo acesso a benefícios previdenciários.

ATENÇÃO! Reajuste na contribuição do INSS passa a valer neste mês para MEIs e autônomos. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A contribuição do INSS já segue o novo salário mínimo, em vigor desde 1º de janeiro. No entanto, o primeiro pagamento ajustado ocorre apenas em fevereiro. Isso acontece porque o recolhimento sempre corresponde ao mês anterior.

A contribuição do INSS é essencial para autônomos, prestadores de serviço e empreendedores que desejam garantir proteção previdenciária. O pagamento regular assegura direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Dessa forma, esses profissionais mantêm a cobertura da Previdência Social.

Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!

Alíquotas de contribuição do INSS

O cálculo da contribuição do INSS é realizado com base em alíquotas aplicadas sobre o salário de contribuição. Quanto maior a alíquota escolhida, maiores são os benefícios previdenciários garantidos ao segurado.

Quem contribui com 20% do salário mínimo, equivalente a R$ 303,60 em 2025, pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, é possível transferir o tempo de contribuição entre o INSS e regimes próprios de servidores públicos.

Os trabalhadores autônomos podem optar pelo Plano Simplificado, que prevê uma contribuição do INSS de 11% sobre o salário mínimo. No entanto, essa modalidade não permite a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a concessão do benefício por idade.

Além disso, segurados que contribuem nesse plano não têm direito à aposentadoria especial destinada a pessoas com deficiência. Por isso, é essencial avaliar as opções disponíveis antes de definir a forma de contribuição.

Categoria

Base de cálculo

Alíquota

Valor da contribuição

Código de pagamento

Contribuinte individual

R$ 1.518

20%

R$ 303,60

1007

Facultativo

R$ 1.518

20%

R$ 303,60

1406

Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição)

R$ 1.518

11%

R$ 166,98

1163

Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)

R$ 1.518

11%

R$ 166.98

1473

Facultativo baixa renda

R$ 1.518

5%

R$ 75,90

1929

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.