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Aposentadoria do INSS ganha nova idade mínima após reajuste na tabela

Por Laura Alvarenga
8 de fevereiro de 2025
Calendário do INSS: Pagamentos de R$ 1.621 começam em breve; veja as datas por final de NIS

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Em 2025, a aposentadoria do INSS passou a contar com novos critérios, com a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição sendo ajustada. Essa mudança é parte das regras de transição previstas pela Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019.

Aposentadoria do INSS ganha nova idade mínima após reajuste na tabela. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

As alterações visam ajustar o sistema previdenciário brasileiro, refletindo as mudanças econômicas e demográficas do país. A reforma busca equilibrar as condições de aposentadoria do INSS para os trabalhadores e assegurar a sustentabilidade do instituto a longo prazo.

A partir de 2025, a aposentadoria do INSS terá uma idade mínima de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. Essas mudanças fazem parte das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência.

As condições e o cálculo para a aposentadoria do INSS continuam os mesmos definidos em 2019, com a reforma ainda impactando o sistema previdenciário. As novas exigências visam ajustar o processo de aposentadoria às novas realidades econômicas.

Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!

Qual é o reajuste na aposentadoria do INSS?

A aposentadoria do INSS passou a contar com um processo de transição por idade, no qual a idade mínima aumentará progressivamente. Esse ajuste, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional, irá adicionar seis meses à idade mínima a cada ano.

O objetivo é alcançar a idade limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, que se tornará definitiva no futuro. Esse modelo visa a adaptação gradual ao novo sistema previdenciário.

A aposentadoria do INSS exige que as mulheres cumpram um tempo de contribuição de 30 anos, enquanto os homens devem atingir 35 anos. Esses requisitos são essenciais para a concessão da aposentadoria conforme as novas normas.

Além disso, existe a regra de pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição define o direito à aposentadoria. Para as mulheres, são necessários 92 pontos, enquanto para os homens, o total é de 102 pontos.

Quem será afetado pelas novas regras da aposentadoria do INSS?

As novas regras da aposentadoria do INSS, incluindo o aumento da idade mínima, afetam quem já contribuía antes da Reforma da Previdência. Essas mudanças fazem parte das medidas de transição para adequação ao novo modelo previdenciário.

Embora a maioria dos segurados siga essas diretrizes, algumas categorias possuem regras diferenciadas. Professores e trabalhadores rurais, por exemplo, contam com exigências específicas para a aposentadoria do INSS, respeitando as particularidades de suas atividades.

A aposentadoria do INSS para professores segue critérios específicos, exigindo idade mínima de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens. Além disso, é necessário que o tempo de contribuição tenha sido exclusivamente na área da educação.

Na regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição, as professoras precisam alcançar 87 pontos, enquanto os professores devem atingir 97. Essas exigências fazem parte das adaptações da aposentadoria do INSS para a categoria.

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A prova de vida, fundamental para garantir a continuidade dos pagamentos do INSS, segue sendo realizada, mas com um formato atualizado. Agora, o procedimento é automático, utilizando dados disponíveis em bases oficiais para evitar bloqueios indevidos.
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Novas regras do pedágio para a aposentadoria do INSS em 2025

Regra do pedágio de 50%

Este pedágio é aplicável para aqueles com cerca de dois anos de tempo de contribuição restante.

  • Para as mulheres, é exigido 30 anos de contribuição, além do pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar os 30 anos na data da reforma;

  • Já para os homens, é necessário ter 35 anos de contribuição, mais o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir essa marca quando a reforma foi sancionada;

A aposentadoria por contribuição traz regras específicas para quem já estava perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Por exemplo, um homem que completou 33 anos de contribuição em novembro de 2019 precisaria trabalhar mais três anos.

Esses três anos seriam compostos por dois anos para atingir os 35 anos de contribuição e mais um ano referente ao pedágio de 50% sobre o tempo restante para completar esse período.

Regra do pedágio 100%

  • A aposentadoria 2024 por contribuição exige que as mulheres tenham, no mínimo, 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e cumpram o pedágio de 100% do tempo faltante para completar os 30 anos quando a reforma entrou em vigor.

  • Para os homens, a exigência é de 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o pedágio de 100% sobre o tempo restante para atingir os 35 anos necessários na data da reforma.

Sistema de pontos para a aposentadoria do INSS em 2025

A aposentadoria por contribuição inclui uma regra de transição baseada na soma da idade e do tempo de contribuição. A cada ano, um ponto adicional será somado, até que se atinja o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Os trabalhadores precisam alcançar esses marcos de pontuação para se aposentar por essa modalidade. Essa é uma das alternativas previstas para a transição ao novo sistema de aposentadoria.

Regra dos pontos – 2024

Homens: 

  • Idade + contribuição = 101 pontos;

  • 35 anos de contribuição. 

Mulheres:

  • Idade + contribuição = 91 pontos;

  • 30 anos de contribuição.

Em 2025, a regra tem o acréscimo de mais um ponto. 

Regra dos pontos – 2025

Homens: 

  • Idade + contribuição = 102 pontos;

  • 35 anos de contribuição.

Mulheres: 

  • Idade + contribuição = 92 pontos;

  • 30 anos de contribuição.

 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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