Recado para gestantes durante a pandemia: justiça define um novo rumo sobre a remuneração deste grupo

Uma decisão judicial tomada nesta semana pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) está direcionada as trabalhadoras brasileiras que estavam gestantes durante a pandemia e possuíam vínculo formal de emprego.

Recado para gestantes durante a pandemia: justiça define um novo rumo sobre a remuneração deste grupo. (Imagem: Agência Brasil)

A medida analisou uma solicitação envolvendo parte do grupo de trabalhadoras gestantes que precisaram ser afastadas das atividades por conta do alto risco de contaminação com a covid-19.

Ao serem afastadas, as mulheres continuaram a receber a remuneração mensal. Isso porque, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o contrato de emprego não foi rompido.

Confira neste vídeo do colaborador do FDR, Ariel França, outras informações sobre benefícios disponíveis para os trabalhadores:

Como o pagamento continuou a ser realizado, algumas empresas solicitaram que a remuneração fosse enquadrada como salário-maternidade.

No entanto, a solicitação foi negada pelo STF, segundo comunicou nesta semana o jornal Folha de S. Paulo. 

Na decisão, os juízes responsáveis pelo caso entenderam que a remuneração paga não se enquadrava como salário-maternidade.

Entenda como funciona o salário-maternidade:

  • O pagamento é realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Atualmente, o benefício está disponível apenas para as mulheres que contribuíram com a Previdência Social;
  • Essa contribuição pode, inclusive, ter sido realizada de forma autônoma;
  • Com o benefício aprovado, a empresa realiza o pagamento durante um período mínimo de 120 dias;
  • O valor liberado é o mesmo do último salário recebido antes da licença;
  • Após o pagamento, a empresa é ressarcida pelos recursos liberados para as trabalhadoras;
  • O ressarcimento é realizado em forma de compensação das suas contribuições previdenciárias futuras;
  • Por isso, as empresas começaram a solicitar o enquadramento do pagamento realizado na pandemia como salário-maternidade;
  • No entanto, a negativa descarta a possibilidade;

    “Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive as que não puderam trabalhar remotamente durante a emergência de saúde pública da pandemia de Covid-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação”, diz decisão judicial proferida pelo STJ.