ARAGUARI, MG — A declaração do IRPF 2025 será uma obrigação para os contribuintes brasileiros, como todos os anos. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial, se antecipar pode evitar imprevistos e garantir que o prazo seja cumprido.

Em 2024, o limite de isenção foi de R$ 30.639,90, e quem ultrapassar esse valor deve se preparar para a declaração do IRPF 2025. Organizar rendimentos, bens e despesas de 2024 com antecedência é essencial para evitar problemas e multas.
Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!
Documentos essenciais na declaração do IRPF 2025
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Informe de rendimentos;
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Comprovantes de despesas e deduções (como educação, saúde, etc.);
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Comprovantes de contribuições à Previdência (privada e oficial);
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Recibos de doações;
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Documentos de compra e venda de bens;
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Comprovantes de transações financeiras.
 
Alíquotas da declaração do IRPF 2025
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Até R$ 26.963,20: isento;
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De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);
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De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);
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De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);
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Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).
 
Quem precisa enviar a declaração do IRPF 2025?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:
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Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
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Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
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Transações na bolsa de valores;
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Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;
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Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.
 
                            
