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Lista completa de documentos essenciais para enviar a declaração do IRPF 2025 corretamente

Por Laura Alvarenga
6 de fevereiro de 2025
Declaração do IRPF 2026: Lista de documentos que você precisa anexar

Imposto de Renda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A declaração do IRPF 2025 será uma obrigação para os contribuintes brasileiros, como todos os anos. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial, se antecipar pode evitar imprevistos e garantir que o prazo seja cumprido.

Lista completa de documentos essenciais para enviar a declaração do IRPF 2025 corretamente. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Em 2024, o limite de isenção foi de R$ 30.639,90, e quem ultrapassar esse valor deve se preparar para a declaração do IRPF 2025. Organizar rendimentos, bens e despesas de 2024 com antecedência é essencial para evitar problemas e multas.

Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!

Documentos essenciais na declaração do IRPF 2025

  • Informe de rendimentos;

  • Comprovantes de despesas e deduções (como educação, saúde, etc.);

  • Comprovantes de contribuições à Previdência (privada e oficial);

  • Recibos de doações;

  • Documentos de compra e venda de bens;

  • Comprovantes de transações financeiras.

Alíquotas da declaração do IRPF 2025

NOVA isenção no Imposto de Renda foi confirmada; veja quem fica de FORA do pagamento

O Governo Federal anunciou recentemente a proposta de isenção no Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
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  • Até R$ 26.963,20: isento;

  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);

  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);

  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);

  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).

Quem precisa enviar a declaração do IRPF 2025?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Transações na bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;

  • Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.

 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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