Trabalhadores pulam de alegria com possibilidade de receber benefício de até R$ 2.424,11; saiba como ter acesso

Uma importante atualização no valor de um benefício que é pago anualmente para milhares de trabalhadores trouxe alegria para muitos brasileiros que, a partir deste ano, poderão contar com um pagamento no valor de até R$ 2.424,11

Trabalhadores pulam de alegria com possibilidade de receber benefício de até R$ 2.424,11; saiba como ter acesso. (Imagem: FDR)

Esse é o valor do teto de pagamento do seguro desemprego que foi atualizado em 2025. A mudança, que acompanha o reajuste anual do salário mínimo, é realizada levando m consideração as faixas salarias dos trabalhadores.

Atualmente, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o seguro desemprego representa uma das principais garantias trabalhistas disponíveis para os trabalhadores que tem a carteira de trabalho assinada. O benefício, que é pago em casos de dispensa sem justa causa, permite uma segurança financeira nos momentos de grande necessidade

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre as regras de pagamento do seguro desemprego. Confira:

Confira os valores reajustados do benefício do seguro desemprego:

  • Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador que possui vínculo de emprego formal ganha o direito de receber o seguro desemprego;
  • O benefício é pago em parcelas que variam de acordo com o tempo trabalhado antes da solicitação; 
  • Atualmente, o valor mínimo do seguro desemprego segue o do salário mínimo que foi reajustado para R$ 1.518,00 no ano de 2025;
  • Já o teto do benefício foi fixado em R$ 2.424,11;
  • O cálculo do quanto será recebido é realizado com base na média dos três últimos salários antes da dispensa;
  • Para receber o pagamento é preciso cumprir um tempo de carência que varia com base na quantidade de vezes que o pedido já foi realizado;
  • Na primeira solicitação é necessário que o trabalhador tenha exercido sua função por pelo menos 12 dos últimos 18 meses;
  • No segundo pedido é necessário ter trabalhado por 9 dos últimos 12 meses;
  • A partir do terceiro pedido é preciso ter exercido sua atividade formal por pelo menos 6 dos últimos 6 meses.