O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles trabalhadores que, após sofrerem um acidente, sofrem com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalho. Veja em qual caso o auxílio é oferecido e qual é o valor recebido.
Para receber o benefício, segundo o artigo 86 da Lei nº 8.213/91, é preciso ser um segurado do INSS empregado, trabalhador avulso ou segurado especial. O benefício não é estendido para contribuintes individuais ou facultativos. As informações são do Investidor.
Segundo a especialista Lila Cunha, muitos brasileiros ainda confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença. Porém, apesar do nome parecido, os benefícios são diferentes. O auxílio-doença ainda é o benefício que engloba diferentes tipos de adoecimento, desde o diagnóstico de depressão até uma perna quebrada. Quando é comprovado que o trabalhador precisa de licença médica o auxílio é liberado.
Enquanto o auxílio-acidente do INSS é um benefício de natureza indenizatória. Ou seja, ele funciona como uma reparação financeira ao trabalhador que se acidentou.
Quem pode receber o Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns critérios do INSS. Veja quais são:
-
Estar enquadrado como segurado do INSS;
-
Ter sofrido um acidente, seja de trabalho ou de outra natureza;
-
Apresentar uma redução definitiva e parcial na capacidade de trabalho habitual;
-
Comprovar a relação entre o acidente e a incapacidade apresentada
Também é importante entender: a legislação não exige um grau mínimo de incapacidade para o recebimento do auxílio.
Como solicitar o Auxílio-Acidente em 2025?
- A solicitação pode ser feita pelo telefone 135;
- Durante o processo, é preciso fornecer informações pessoais e documentos relacionados ao acidente e à limitação decorrente;
- O INSS agendará uma perícia médica.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do Auxílio-Acidente é equivalente a 50% do salário-de-benefício.
O salário é calculado somando 80% das maiores contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994, dividido pelo total de contribuições no período.
Depois de identificado o salário-de-benefício, a porcentagem de 50% é aplicada, resultando no valor do benefício recebido pelo segurado.