Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença? Entenda qual benefício pedir ao INSS

Quando adoece ou sofre um acidente é comum o trabalhador ficar confuso sobre qual tipo de benefício previdenciário tem direito. Isso porque, hoje existe o auxílio-doença e o auxílio-acidente e embora tenham o nome parecido, são diferentes em vários aspectos. 

auxílio-doença
Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença? Entenda qual benefício pedir ao INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Todo trabalhador que contribuí para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito de receber benefícios previdenciários. Como o próprio nome já diz, trata de um tipo de seguro em que são somados valores mensais para ser revertido em salário em situações específicas. 

Embora para muitas pessoas pagar o INSS seja voltado principalmente para conseguir se aposentar, existem outros tipos de benefícios liberados por meio dele. Como o auxílio-doença que é formalmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária.

E ainda, o auxílio-acidente. Os dois pagamentos foram criados a fim de atender o trabalhador que acaba se afastando da sua atividade profissional por alguma razão. Mas é importante entender que esses pagamentos são diferentes, e quem recebe auxílio-doença pode não ter direito ao auxílio pelo acidente. 

Por fim, no caso de doenças ainda existe o Benefício por Incapacidade Permanente que é a aposentadoria por invalidez. Este é um pagamento feito a quem comprovou por perícia médica que está totalmente incapaz de voltar ao trabalho, sem prazo de recuperação. 

O que é o auxílio-doença do INSS, e como ele funciona?

O auxílio-doença ainda é o benefício por incapacidade “mais comum”. Isso porque, ele engloba diferentes tipos de adoecimento, desde o diagnóstico de depressão até uma perna quebrada. Quando é comprovado que o trabalhador precisa de licença médica o auxílio é liberado.

Para os trabalhadores empregados com carteira assinada o auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de afastamento. Ou seja, quando a licença médica ultrapassa 15 dias o INSS é que se responsabiliza pelo salário do trabalhador. Antes disso é a empresa quem paga por ele. 

No caso dos micro empreendedores, autônomos e contribuintes individuais, o benefício por incapacidade temporária é pago a partir do primeiro dia de licença médica

Quem tem direito ao pagamento?

  • Trabalhadores na condição de segurado do INSS;
  • Quem fez no mínimo 12 contribuições previdenciárias consecutivas;
  • Quem comprovar por perícia médica que está incapacitado de voltar ao trabalho.

O auxílio-doença pode ser renovado quantas vezes forem necessárias, até a total recuperação do trabalhador. Caso não hajam indícios de recuperação, o perito do INSS pode transformar o auxílio em aposentadoria por invalidez. 

Como pedir o auxílio-doença?

O pedido do auxílio-doença é feito online. Os solicitantes podem enviar o atestado médico contendo a descrição da sua doença a fim de substituir pela perícia médica.

Eu explico como funciona o cálculo de valor do Benefício por Incapacidade Temporária, confira nesta matéria.

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Em “Do que você precisa?” digite “auxílio-doença”;
  • Agora, preencha todas as informações;
  • Siga as orientações do sistema.

O que é o auxílio-acidente do INSS, e como ele funciona?

Enquanto isso, o auxílio-acidente do INSS é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, ele funciona como uma reparação financeira ao trabalhador que se acidentou. 

No entanto, essa indenização só é paga se por conta do acidente o trabalhador tiver adquirido algum tipo de sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho. Ainda assim, não é necessário que essa sequela o impeça de trabalhar totalmente, mas o torna limitado. 

Por exemplo: um faxineiro que caiu da escada e por conta disso adquiriu um problema na coluna. Neste caso ele continua tendo capacidade de trabalhar, mas já não consegue mais exercer a mesma função, ou se exerce tem mais dificuldade em realizar as atividades. 

Quem tem direito de receber o auxílio-acidente?

  • Todo contribuinte do INSS que estiver em condição de segurado na época do acidente;
  • Quem adquire sequela permanente e que conseguir comprovar a sequela em perícia médica;
  • Válido para acidente no trabalho, doméstico, trânsito e etc. 

Contribuintes individual e facultativo não têm direito

Como pedir o auxílio-acidente no INSS?

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Em “Do que você precisa?” digite “auxílio-acidente”;
  • Agora, preencha todas as informações;
  • Siga as orientações do sistema.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com