Foi confirmado pelo governo federal a redução da tarifa de energia elétrica para pelo menos 213 mil unidades consumidoras, entre imóveis residenciais e comerciais. O reajuste tarifário aconteceu na última terça-feira (21) e passa a valer em breve.
O reajuste tarifário anual na conta de luz foi realizado pela Roraima Energia S.A. após ser aprovado, na terça-feira (21/1), pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A empresa atende cerca de 213 mil unidades consumidoras distribuídas em 15 municípios do estado. A redução começa a valer a partir deste sábado (25), com reajuste de -3,12% para o consumidor residencial.
Enquanto isso, para os consumidores empresariais (alta tensão), a queda pode chegar a 6,13%. Segundo o governo federal, o que mais contribuiu para essa redução foram os componentes financeiros e os custos com transporte.
Redução nas tarifas elétricas em Roraima
Os índices de reajuste negativo para os consumidores atendidos pela Roraima Energia S.A podem chegar a – 6,13%. Por consequência, os moradores sentirão que o valor final da sua conta de energia elétrica vai ficar menor.
Empresa |
Consumidores residenciais – B1 |
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Roraima Energia |
-3,12% |
|
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
-3,10% |
-6,13% |
-3,70% |
“(…) o estado, considerado unidade isolada, está sendo incorporado ao Sistema Elétrico Nacional, o que tende a reduzir o uso de termelétricas e o custo da oferta“, afirma o governo federal.
Como reduzir a conta de luz pela Tarifa Social?
Quem não mora em Roraima, mas quer contar com redução na sua conta de energia elétrica, pode tentar o desconto pela Tarifa Social.
Não é preciso fazer inscrição. Atendendo aos critérios automaticamente a companhia de energia elétrica já libera os descontos. Mas, o titular da conta é quem deve preencher aos requisitos que incluem:
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- Possuir renda familiar de até 3 salários mínimos no mês, desde que a família tenha um membro com alguma deficiência que dependa de aparelho ligado a energia elétrica.
Descontos liberados
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
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de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
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a partir de 221 kWh |
0% |
Quilombola e Indígena |
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Parcela do consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh |
100% |
B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |