NOVIDADE! Redução de até 6,13 por cento nas contas de luz nesta região do país

Foi confirmado pelo governo federal a redução da tarifa de energia elétrica para pelo menos 213 mil unidades consumidoras, entre imóveis residenciais e comerciais. O reajuste tarifário aconteceu na última terça-feira (21) e passa a valer em breve.  

conta de luz
NOVIDADE! Redução de até 6,13 por cento nas contas de luz nesta região do país
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O reajuste tarifário anual na conta de luz foi realizado pela Roraima Energia S.A. após ser aprovado, na terça-feira (21/1), pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A empresa atende cerca de 213 mil unidades consumidoras distribuídas em 15 municípios do estado. A redução começa a valer a partir deste sábado (25), com reajuste de -3,12% para o consumidor residencial.

Enquanto isso, para os consumidores empresariais (alta tensão), a queda pode chegar a 6,13%. Segundo o governo federal, o que mais contribuiu para essa redução foram os componentes financeiros e os custos com transporte.

Redução nas tarifas elétricas em Roraima 

Os índices de reajuste negativo para os consumidores atendidos pela Roraima Energia S.A podem chegar a – 6,13%. Por consequência, os moradores sentirão que o valor final da sua conta de energia elétrica vai ficar menor. 

Empresa

Consumidores residenciais – B1

Roraima Energia

-3,12%

 

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

-3,10%

-6,13%

-3,70%

(…) o estado, considerado unidade isolada, está sendo incorporado ao Sistema Elétrico Nacional, o que tende a reduzir o uso de termelétricas e o custo da oferta“, afirma o governo federal. 

Como reduzir a conta de luz pela Tarifa Social?

Quem não mora em Roraima, mas quer contar com redução na sua conta de energia elétrica, pode tentar o desconto pela Tarifa Social. 

Não é preciso fazer inscrição. Atendendo aos critérios automaticamente a companhia de energia elétrica já libera os descontos. Mas, o titular da conta é quem deve preencher aos requisitos que incluem:

  • Estar inscrito no Cadastro Único;
  • Possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Possuir renda familiar de até 3 salários mínimos no mês, desde que a família tenha um membro com alguma deficiência que dependa de aparelho ligado a energia elétrica. 

 Descontos liberados

Parcela de consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

Tarifa para aplicação da redução 

de 0 a 30 kWh 

65% 

B1 subclasse baixa renda 

de 31 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

 

Quilombola e Indígena 

Parcela do consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

Tarifa para a aplicação da redução 

de 0 a 50 KWh 

100% 

B1 subclasse baixa renda 

de 51 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0%