PIS de 2025 vai beneficiar quem trabalhou em qual ano? Descubra quais as regras

Em um mês tem início o calendário de pagamentos do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Serão 25 milhões de pessoas beneficiadas, mas atenção, porque não vale para quem trabalhou ano passado. 

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PIS de 2025 vai beneficiar quem trabalhou em qual ano? Descubra quais as regras
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Assim como aconteceu em 2024 os depósitos do PIS/PASEP começam em fevereiro e terminam em agosto. Com o dinheiro ficando disponível para saque até dezembro. 

Para ter acesso ao benefício que representa uma espécie de 14º salário, o trabalhador precisa ter atendido aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. 

PIS/PASEP desse ano vai beneficiar quem trabalhou em qual ano?

Desde 2020, devido a pandemia, o abono salarial tem sido pago para quem trabalhou dois anos antes. Existiu a esperança de voltar para a regra original, contemplando quem trabalhou um ano antes, mas por falta de recursos não foi possível. 

O valor é liberado pela Caixa Econômica Federal (PIS) para funcionários de empresa privada. E pelo Banco do Brasil (PASEP) para servidores públicos. 

Foram reservados R$ 30,7 bilhões de orçamento público para gastar com esse benefício em 2025 contemplando quem trabalhou em 2023. 

Para ter direito ao benefício é necessário:

  • Ter trabalhado por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2023;
  • Ter recebido no máximo 2 salários mínimos naquele ano;
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há mais de cinco anos;
  • Ter sido incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa. 

Calendário de pagamentos do PIS/PASEP em 2025

O abono salarial do PIS/PASEP começa a ser pago em fevereiro, mas se mantém isento das novas regras que só começam em 2026 quando o requisito de salário vai mudar. 

A partir da primeira semana de fevereiro deve ser liberado pelo App Carteira de Trabalho Digital a consulta para verificar quem tem direito ao benefício desse ano.

Os valores serão repassados nas seguintes datas:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março;
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril;
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho;
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.