Recado importante para quem faz bolão da Mega-Sena com os amigos e família

Anunciada recentemente pela Receita Federal, uma mudança no formato de fiscalização do PIX tem chamado a atenção de diversos contribuintes brasileiros. A partir de agora, as movimentações que atingirem o total de R$ 5 mil durante o mês deverão ser comunicadas obrigatoriamente para o órgão federal. Para quem costuma realizar apostas na Mega-Sena por meio de bolões, é preciso estar atento as novas regras.

Recado importante para quem faz bolão da Mega-Sena com os amigos e família.  (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Isso porque, dependendo do valor movimentado com o bolão da Mega-Sena, o banco ou instituição financeira onde cidadão possui conta precisará realizar o comunicado das transações financeiras para a Receita Federal. De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, a obrigatoriedade existe para transações que ultrapassam o limite de R$ 5 mil no caso de pessoas físicas.

Já para pessoas jurídicas, será obrigatório o envio do comunicado em caso de transações que ultrapassem o valor de R$ 15 mil. Vale lembrar que esse total é referente as movimentações realizadas durante um mês. Ou seja, mesmo que os pagamentos unitários não cheguem até o valor, caso a movimentação mensal ultrapasse o teto definido pela Receita, o comunicado será enviado de forma obrigatória.

Essas regras já eram adotadas por instituições financeiras tradicionais. Agora, também existe obrigatoriedade de envio do relatório para instituições de pagamento, o que inclui bancos e carteiras digitais. Vale lembrar que essa mudança não representa a cobrança de nenhum imposto sobre o PIX.

Saiba o que fazer no caso de PIX para bolão da Mega-Sena:

  • Para quem costuma apostar na Loteria com os amigos, é comum solicitar que o pagamento da aposta seja centralizado na conta de um dos apostadores;
  • Por isso, alguns brasileiros que costumam organizar bolões estão preocupados com a nova regra;
  • No entanto, vale lembrar que o pagamento de aposta não constitui uma fonte de renda;
  • Nesse caso, o cidadão não deverá se preocupar;
  • Porém, a recomendação é que ele reúna provas que comprovem que ele é o responsável apenas por administrar o dinheiro de outras pessoas;
  • Em alguns casos, apenas a apresentação do extrato bancário pode ser considerada insuficiente;
  • Por isso, a recomendação é de que o apostador que costuma reunir os pagamentos em sua conta também tenha documentos que comprovem a realização da aposta;
  • Nesse caso, ele também poderá criar um documento reunindo assinatura e informações de todos os envolvidos.