Atenção, MEI! Declaração anual já pode ser enviada para a Receita Federal

Está aberto o prazo para que o MEI (Micro Empreendedor Individual) envie sua declaração anual de faturamento referente ao ano de 2024. Essa declaração serve para que a Receita Federal confira se os valores declarados são os mesmos dos registrados em sistema.

Dentre as obrigações do MEI está o preenchimento e envio da DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). Esse documento serve para confirmar com a Receita Federal quais foram os seus ganhos durante todo o ano.

Isso porque, nem todo novo serviço prestado pelo micro empreendedor é obrigatório emitir uma nota fiscal. O documento que registra o quanto foi pago pelo serviço ou venda de produto só é obrigatório quando é feito para outra empresa.

Ou ainda, quando o serviço foi prestado para órgãos públicos e se a pessoa física (cliente) fizer a solicitação da nota. Logo, para a Receita é importante saber quais foram os ganhos do MEI para entender se ele respeitou o limite de renda permitido para a categoria.

Para ser um micro empreendedor e pagar menos impostos que os demais não é permitido ganhar mais que R$ 81 mil por ano. Caso a soma tenha ultrapassado esse valor o empreendedor paga um imposto adicional e pode ser convidado a mudar sua categoria.

 Quem precisa enviar a declaração do MEI neste ano?

Estão obrigados a enviar a declaração do MEI em 2025 todos os empreendedores que mantiveram o seu CNPJ ativo em algum dos doze meses do ano passado.

A Receita Federal obriga que o documento seja preenchido e enviado, sob risco de ser excluído do regime do micro empreendedor.

O MEI é atualmente o regime mais vantajoso dentro do Simples Nacional, onde os tributos são unificados e barateados.

Por iso, para não ser prejudicado é preciso que enviem o DASN-SIMEI:

  • Todos os micro empreendedores com CNPJ ativo no ano passado;
  • Quem não obteve nenhum faturamento, ou seja, somou R$ 0,00 no ano passado;
  • Quem contratou um novo funcionário;
  • Quem deu baixa no seu CNPJ no ano de 2023, mas permaneceu em algum dos meses com a empresa aberta.

Qual o prazo para enviar a declaração do MEI?

O prazo para envio da declaração do MEI já está aberto desde esse mês de janeiro. Os empreendedores deverão acessar o portal online do Simples Nacional onde o documento deve ser preenchido, dentro da data:

  • Envio até 31 de maio deste ano.

Passado esse prazo o autônomo está sujeito a cobrança de uma multa de, no máximo, R$ 50. Se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25.

No entanto, deixar de enviar a declaração não traz prejuízos apenas financeiros, mas também burocráticos. Por exemplo, correndo o risco de ser excluído desse regime por sonegação.

Como enviar a declaração anual do MEI

Vale lembrar que a declaração anual do MEI não tem relação com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Embora os prazos máximos para envio sejam iguais, de até 31 de maio, o IRPF é relativo a tudo o que foi movimentado na conta pessoa física do empreendedor.

Enquanto isso, na declaração do MEI será preciso informar:

  • qual foi o faturamento bruto anual do empreendor na categorias de serviços, e na catergoria de comércio;
  • se houve contratação de funcionário nesse período.

Por estar dentro do regime MEI, não há necessidade de enviar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

O encaminhamento das informações será feita conforme o passo a passo:

  • Acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em continuar;
  • Marque o ano de referência da declaração. Em 2025, é preciso selecionar o ano de 2024, já que os ganhos se referem ao ano anterior;
  • Informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem trabalhar com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS);
  • Se for um trabalho ligado a prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços);
  • Preencha campos adicionais que podem ser solicitados;
  • O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano;
  • Revise as informações antes de enviar. Ao checar que está tudo certo, clique em “transmitir”.

Guarde o recibo da declaração, para comprovar que a declaração foi enviada, caso haja algum problema no futuro.