Um golpe antigo voltou a ser aplicado e está fazendo vítimas em todo o país, o alerta é do próprio INSS. Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao golpe da prova de vida. Veja como não se tornar uma vítima também.
Atenção aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, criminosos estão usando o nome do instituto para atrair as vítimas. O alerta sobre o golpe da prova de vida foi feito pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social. Recebeu uma mensagem do INSS ou uma visita de um funcionário? Cuidado, é golpe.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre outro golpe aplicado aos aposentados.
Golpe da prova de vida
Entre abril e novembro do ano passado o Instituto Nacional do Seguro Social identificou que os criminosos estavam utilizando o nome do INSS para fabricação de falsos crachás.
A intenção era chegar até a cada das vítimas para uma suposta prova de vida. Agora, além dessa prática, o Instituto também identificou uma nova, o envio de SMS com mensagens como:
“Seu teste de vida se encontra pendente, evite o bloqueio do seu benefício. Contate: 4XXX2266”.
As duas situações são golpes e o alerta é do próprio Instituto, inclusive, não há prova de vida em andamento atualmente. A visita de um dos servidores do Instituto acontece apenas quando pesquisa com comprovação de vínculo, endereço e irregularidades, por exemplo.
Contudo, nessas situações os servidores não pedem documentos, nem fotografia. Em caso de dúvida, o cidadão pode pegar o nome do servidor e sua matrícula para uma checagem pela Central 135.
Quando o golpe é identificado a Polícia Federal é acionada para apurar a irregularidade da situação.
“Nossas medidas, como revisão, prova de vida, ou qualquer alteração que impacte a vida de segurados e beneficiários, são divulgadas na página oficial e nas redes sociais oficiais do INSS. Nosso compromisso é com a transparência das nossas ações”, explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O que é a prova de vida?
- A prova de vida é um procedimento anual adotado para comprovar que o segurado ainda está vivo e por isso precisa continuar recebendo o benefício.
- O procedimento sempre era feito sempre no mês de aniversário do segurado, atualmente ele acontece dentro de 10 meses do último processamento de dados.
Como é feita a prova de vida?
Há alguns anos a prova de vida era feita pelo próprio segurado, através do comparecimento em uma agência da Previdência ou bancária. Aos poucos o INSS mudou esse procedimento e atualmente faz uma espécie de cruzamento de dados, partindo de:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
- Instituições financeiras (banco) quando:
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Saque de benefícios feito com identificação biométrica;
- Atendimento:
- Voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
- Perícia médica por telemedicina ou presencial.
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Novas formas de prova de vida
Em breve o INSS vai adotar outros métodos para comprovar que o segurado está vivo, foram anunciados:
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de passaporte, CNH, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade.
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
O INSS alerta que o segurado não precisa comparecer em uma agência da Previdência para a prova de vida. No entanto, existe sim a possibilidade de que um dos servidores façam visita aos segurados para essa comprovação.
Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A consulta é bem simples e pode ser feita através do aplicativo, site Meu INSS ou pela Central de Atendimento telefônico 135.
Quando a prova de vida não é necessária?
- Benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano
- Benefícios concedidos há menos de um ano
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre as regras da prova de vida.