O tão aguardado décimo terceiro salário está sendo depositado para centenas de trabalhadores neste mês de dezembro. A gratificação natalina é um direito de quem trabalha como CLT ou ainda como servidor público, podendo ser integral ou proporcional. Entenda o que isso significa e demais pontos importantes.
O prazo para pagamento do décimo terceiro salário termina nessa sexta-feira, 20. Após isso os empregadores serão multados se não fizerem os depósitos dentro do prazo poderão ser multados. Confira todas as informações que você precisa saber.
Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário
Os empregadores tinham até 30 de novembro para fazerem o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina; mesmo prazo para o pagamento integral. Agora, a segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro.
Valor do 13º salário
A gratificação natalina é calculada a partir da remuneração do trabalhador nos últimos meses. Pelas regras definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o valor integral é devido a quem trabalhou todo ano. Nesse caso, o trabalhador receberia o valor equivalente ao seu salário.
Por outro lado, quem trabalhou por mais de 15 dias, no entanto, não completou um ano de trabalho receberá o décimo terceiro proporcional. O próprio MTE dá um exemplo:
- Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2024 terá direito ao décimo terceiro integral.
- Já um trabalhador contratado em 10 de maio de 2024 receberá 8/12 avos do benefício.
De forma simples, se um profissional tem um salário mensal no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412 e trabalhou por 7 meses, receberá R$ 201,72 de décimo terceiro. lembrando nesse caso o cálculo foi feito considerando apenas o valor do salário, sem adicionais.
“O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período”, explica o Tribunal Superior do Trabalho.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica mais sobre o 13º proporcional.
Regras para pagamento do 13º aos trabalhadores com remuneração variável
Regras para trabalhadores com remuneração variável
As regras abaixo, também definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e são válidas para profissionais que recebem comissões ou adicionais, como vendedores. Nesses casos o cálculo é um pouco diferenciado:
- O cálculo da primeira parcela é feito considerando a média salarial dos 11 primeiros meses (de janeiro a novembro), sendo paga também até 30 de novembro.
- Enquanto a segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos, é paga até 20 de dezembro.
- Segundo o MTE o ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.
Com essas regras esses trabalhadores também podem receber a gratificação natalina corretamente.
O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?
O trabalhador deve primeiro buscar informações junto à empresa para entender o que aconteceu, pois, pode até mesmo ter ocorrido algum problema técnico ou a compensação ainda não ter sido feita.
Em caso de dúvidas ou para denúncias, procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou utilize o site do Ministério do Trabalho.
O não pagamento dentro do prazo é uma infração que fará o empregador ser multado pelo Minitério do Trabalho e Emprego (MTE).