A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou recentemente a nova lei do IPVA, trazendo alterações significativas no pagamento do imposto. A proposta, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr., prevê que o pagamento do tributo inicie em fevereiro, com a possibilidade de parcelamento em até três vezes.
Com a nova lei do IPVA, a expectativa é de que as mudanças entrem em vigor a partir de 2025. No entanto, para que isso aconteça, ainda é necessária a sanção do governador Romeu Zema, que terá a palavra final sobre a implementação.
Durante a tramitação, o projeto recebeu ajustes importantes, como o substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Ulysses Gomes. Essa inclusão traz medidas que facilitam a regularização de dívidas do IPVA, beneficiando diretamente milhares de proprietários de veículos em Minas Gerais.
Principais mudanças implementadas pela nova lei do IPVA
A nova lei do IPVA também traz inovações no processo de regularização de dívidas do imposto, buscando reduzir a burocracia. Uma das principais mudanças permite que, ao quitar o valor em atraso, a notificação seja enviada imediatamente à Advocacia-Geral do Estado (AGE). Assim, o nome do contribuinte é retirado rapidamente dos cadastros de inadimplência.
Com a nova lei do IPVA, outra medida facilita a vida dos motoristas durante as fiscalizações de trânsito. Caso a irregularidade seja apenas o atraso no pagamento do imposto ou de encargos similares, o proprietário poderá quitar a dívida na hora. Isso será possível graças a um sistema bancário eletrônico, evitando que o veículo seja apreendido por pendências financeiras.