IPVA 2025 com DESCONTOS de 50% e mais: veja como reduzir o valor da cobrança

O IPVA 2025 será uma das principais preocupações para os donos de veículos nos próximos meses. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) já revelou detalhes sobre o calendário de pagamentos, incluindo novas opções de desconto e parcelamento.

Motoristas que escolherem pagar o IPVA 2025 antecipadamente poderão obter descontos significativos. As reduções podem chegar até 28,13%, oferecendo uma oportunidade de aliviar o impacto financeiro do imposto no orçamento familiar.

Descontos no IPVA 2025

Bom Cidadão:

  • 5% de desconto para quem registra 150 ou mais notas fiscais através do programa Nota Fiscal Gaúcha.

  • 3% de desconto para quem registrar entre 100 e 149 notas fiscais.

  • 1% de desconto para quem registrar entre 51 e 99 notas fiscais.

Bom Motorista:

  • 15% de desconto para motoristas sem multas nos últimos três anos.

  • 10% de desconto para motoristas sem multas nos últimos dois anos.

  • 5% de desconto para motoristas sem multas no último ano.

Como reduzir o valor do pagamento do IPVA 2025?

Para obter a maior economia no IPVA 2025, é importante aproveitar todos os descontos disponíveis:

  • 6% de desconto ao pagar antecipadamente até 30 de dezembro de 2024.

  • Isenção da variação da UPF, que pode chegar a 4,63%.

  • Desconto de até 15% para motoristas sem infrações, pelo programa Bom Motorista .

  • Até 5% de desconto com o programa Bom Cidadão , ao registrador de notas fiscais.

Esses descontos são acumuláveis, possibilitando uma redução de até 28,13% no valor do imposto.

Parcelamento do IPVA 2025

Para quem busca mais flexibilidade no pagamento do IPVA 2025, a opção de parcelamento pode ser uma alternativa vantajosa. O tributo poderá ser dividido em até seis parcelas iguais, com vencimentos mensais de janeiro a junho, facilitando o ajuste no orçamento.

No entanto, é importante que os detalhes se preocupem com o prazo. A adesão ao parcelamento do IPVA 2025 precisa ser realizada até o final de janeiro, garantindo assim a possibilidade de dividir o valor sem comprometer o planejamento financeiro.

Como calcular o IPVA 2025?

Na hora de calcular o IPVA, é importante prestar atenção a dois fatores: a alíquota do estado e as particularidades do veículo. Cada estado é responsável por definir o percentual que será cobrado pelo tributo. Alguns têm a mesma taxa baseada na Tabela Fipe, usada como referência para saber os preços médios dos veículos no mercado nacional.

Além disso, a alíquota muda de acordo com cada tipo de veículo. Carros, motos, caminhões, ônibus e afins, cada um tem uma particularidade e devem ser realizados cálculos diferentes. Para fazer o cálculo do IPVA do seu carro, é preciso identificar o valor do automóvel na Tabela Fipe e a alíquota aplicada pelo estado. Com esses dados, basta aplicar a porcentagem correta sobre o valor do veículo.

Vamos a um exemplo prático de cálculo do IPVA. Uma pessoa mora em São Paulo e possui um carro avaliado em R$45 mil na Tabela Fipe. A taxa do estado é de 4% para este tipo de veículo. Com esses dados, basta realizar o cálculo: R$45 mil x 4% = R$1.800. Logo, o valor do IPVA seria de R$1.800. Destacando que, esta é apenas uma forma de exemplificar como funciona o cálculo desse imposto. Para saber o valor exato que deverá pagar, consulte o site do Detran do seu estado.

Isenção do IPVA 2025 

Por ano de fabricação

O ano de fabricação do veículo também influencia na concessão deste benefício, embora possa sofrer variações entre os estados.  Veículos a partir de 10 anos de fabricação já permitem que os respectivos condutores solicitem o desconto no tributo. Veja a seguir, a lista de tempo de fabricação de acordo com os estados:

  • 10 anos ou mais: Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima;

  • 15 anos ou mais: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro;

  • 18 anos ou mais: Mato Grosso;

  • 20 anos ou mais: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo;

  • 23 anos ou mais: Alagoas;

  • 30 anos ou mais: Santa Catarina.

Por doença

A isenção do tributo associado a doenças é uma garantia regulamentada através de uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Confira:

  • Acidente vascular cerebral (AVC);

  • Doença de Parkinson;

  • Acidente vascular encefálico;

  • Paraplegia;

  • Amputação;

  • Paralisia cerebral;

  • Artrite reumatoide;

  • Neuropatia diabética;

  • Artrodese;

  • Nanismo;

  • Artrose;

  • Mastectomia;

  • Autismo;

  • Má formação ou encurtamento de membros;

  • Câncer;

  • Manguito rotador;

  • Deficiência mental;

  • Linfoma;

  • Deficiência visual;

  • Lesões com sequelas físicas;

  • Doenças degenerativas;

  • Lesão por esforço repetitivo (LER);

  • Esclerose múltipla;

  • Escoliose acentuada;

  • Tetraparesia;

  • Poliomielite;

  • Tetraplegia;

  • Tendinite crônica;

  • Problemas na coluna;

  • Talidomida;

  • Problema renal crônico com uso de fístula;

  • Síndrome do túnel do carpo;

  • Próteses internas ou externas;

  • Quadrantomia.