O auxílio emergencial, benefício liberado pelo governo durante a pandemia do novo coronavírus, realiza o pagamento da terceira parcela já nesta semana para os beneficiários do Bolsa Família.
Seguindo o cronograma já estabelecido pelo governo federal para os repasses do Bolsa Família, assim como na primeira e segunda parcela do auxílio, os beneficiários começam a receber no dia 17 de junho.
O cronograma segue sempre observando o número final do NIS – número de identificação social – presente no cartão do programa. Com isto, haverá um melhor controle sobre os recebimentos e também evitará fluxo excessivo nas agências.
Calendário Bolsa Família 2020
Vale lembrar que durante o repasse do auxílio, os beneficiários do Bolsa Família terão o benefício suspenso nos casos em que seja mais vantajoso o recebimento dos R$ 600 durante os meses de pagamento do auxílio emergencial.
No entanto, estar inscrito no programa não dá garantia do pagamento do auxílio, pois não é garantia. É necessário atender os demais critérios estabelecidos pelo governo federal para que haja o repasse. Caso contrário benefício não será concedido.
Ainda existem alguns casos que estão passando por reanálise, significando a possibilidade da suspensão do pagamento de demais parcelas, mesmo se o beneficiário já obteve o recebimento de anteriores.
Requisitos o auxílio de R$600
De acordo com o texto sancionado pelo presidente, para obter o benefício de R$ 600 é necessário atender alguns critérios. Destaca-se que mães solo devem receber o dobro do valor, ou seja, R$ 1,2 mil.
Para cada família brasileira o valor máximo a ser sacado será de R$ 1,2 mil, desta forma apenas duas pessoas da família podem receber o benefício. Controles antifraude serão realizados pelo governo federal. Os requisitos incluem:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.
Além das exigências acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço