A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) vota nesta quarta-feira (11) o texto da Reforma Tributária. Foi incluso, pelo relator senador Eduardo Braga, um tipo de regime tributário especial que deve atender os motoristas de aplicativo.
Inicialmente, a Reforma Tributária daria início a um regime chamado de nanoempreendedorismo, a fim de atender empreendedores com renda de até R$ 40,5 mil por ano. No entanto, o relator do texto no Senado, Eduardo Braga, alterou a proposta e adaptou a um regime para motoristas de App.
O valor de R$ 40,5 mil seria a metade do limite de rendimento anual permitido para ser MEI (Micro Empreendedor Individual), que hoje é de R$ 81 mil por ano. Ou seja, seria um tipo de regime adaptado a quem ganha menos.
Novo regime para motoristas de aplicativo na Reforma Tributária
No relatório da Reforma Tributária, o senador Eduarda Braga justificou que abaixou o rendimento da categoria de motoristas de App para se enquadrarem nesse novo regime, a fim de que fiquem isentos de impostos.
“considera-se como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens, intermediado por plataformas digitais, 25% do valor bruto mensal recebido”, diz o relatório segundo O Globo.
O deputado Reginaldo Lopes, que foi quem criou o nanoempreendedorismo para atender os motoristas por aplicativo, concordou com a medida tomada pelo senador.
“É uma boa solução para atender os motoristas de aplicativos. Na essência, permanece o valor de enquadramento como a metade do MEI, criando uma espécie de renda bruta líquida apurada”, afirmou Lopes.
Motorista de App pode ser MEI?
Sim! Hoje o motorista de aplicativo que quiser pode abrir o seu MEI, e a partir disso dar início ao pagamento da contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e de impostos estaduais e municipais.
A quantia paga mensalmente é de:
- R$ 71,60 para empresas do comércio ou indústria (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
- R$ 75,60 para prestação de serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
- R$ 76,60 para comércio e serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).