Está inclusa no texto da Reforma Tributária uma medida que prevê liberar cashback de impostos para pessoas de baixa renda. A ideia é diminuir os impostos comprados por essas pessoas, e ainda devolver uma parte do que pagam de tributos federais.
Durante todo esse ano os deputados, senadores e a equipe econômica do governo federal têm discutido sobre a Reforma Tributária. A ideia é mudar alguns tipos de cobrança dos impostos, e diante disso surgiu a proposta de oferecer um tipo de cashback de impostos.
O termo em inglês “cashback” significa reembolso, e seu objetivo é devolver para o consumidor uma parte do que ele pagou em imposto. Todo produto adquirido possuí em seu preço final a influência de tributos, sejam estaduais ou federais.
Quanto será devolvido no cashback de impostos?
Até agora, o texto da Reforma Tributária já incluí na devolução de impostos, por meio do cashback os seguintes valores:
- 100% de devolução de CBS (parte federal do imposto) na compra de botijão de gás e no pagamento de contas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações;
- 20% da devolução para os outros itens comprados.
Além disso, o gás e as contas de consumo também terão 20% de desconto de IBS (imposto estadual), valor que pode ser ampliado por estados e municípios.
O valor final dos produtos vai ficar mais barato já que eles receberão menos cobrança de impostos.
Menos impostos para medicamentos
Inicialmente, a ideia era garantir imposto zero para determinados tipos de medicamentos, com uma lista de princípios que dariam acesso a essa isenção. No entanto, na Câmara dos Deputados o texto foi modificado e foi substituído por isenção por doenças.
Terão imposto zero princípios ativos usados para:
- tratamentos oncológicos;
- doenças raras;
- DST e AIDS; e
- doenças negligenciadas.
Alíquota zero na cesta básica
Também foi aprovado pela Reforma Tributária a alíquota zero no imposto cobrado para os seguintes alimentos que compõem a cesta básica:
- Arroz
- Leite
- Leite em pó
- Fórmulas infantis
- Manteiga
- Manteiga
- Feijões
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho
- Grãos de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas
- Pão comum
- Grãos de aveia
- Farinha de aveia
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Peixes e carnes de peixes
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal