Grávidas em alerta! Nova decisão pode dispensar carência para liberação do auxílio-doença

As futuras mamães devem ficar de olho: o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a gestação de alto risco dá às gestantes o direito de receber o auxílio doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo que não tenham concluído o período de um ano de carência. 

Grávidas em alerta! Nova decisão pode dispensar carência para liberação do auxílio-doença
Imagem: FDR

 

Ainda não há data definida para o julgamento da medida. Atualmente, o recebimento do auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais, exceto para algumas doenças e acidentes. Até o momento, a gestação de alto risco não está na lista.

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o auxílio-doença, confira.

Entenda a decisão que pode mudar a vida das grávidas e oferecer o auxílio-doença

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a gestação de alto risco dá direito ao auxílio-doença do INSS, mesmo que a gestante não tenha completado o período de carência de um ano;

  • Ainda não há data definida para o julgamento;

  • A Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) exige 12 contribuições mensais para o auxílio-doença, exceto em casos de doenças listadas ou acidentes;

  • A gestação de alto risco não está lista;

  • O INSS recorreu contra a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que assegurou o pagamento do benefício para gestantes de alto risco, independentemente da previsão na lista de exceções;

  • Segundo o órgão, a decisão judicial invadiu a competência do governo federal, que deve elaborar a lista de condições que dispensam a carência;

  • A autarquia também alega que a imposição do benefício sem fonte de custeio pode prejudicar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário;

  • O INSS defende que a definição dos riscos sociais que autorizam benefícios deve ser feita por lei, e não por decisão judicial.

Lista de doenças que dispensam carência do INSS

  • Lupus;

  • Epilepsia;

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Alienação mental;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget;

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.