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Nova regra do INSS: Auxílio-doença sem carência para ser solicitado; veja lista das doenças

Por Marina Costa Silveira
6 de dezembro de 2024
Auxílio-doença pode ser liberado sem perícia presencial em 2025; entenda a mudança

Auxílio Doença (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Um novo Projeto de Lei aprovado inseriu mais duas doenças na lista de doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja quais são. 

Nova regra do INSS: Auxílio-doença sem carência para ser solicitado; veja lista das doenças
Imagem: FDR

 

Com a aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a Lei 8.213, de 1991, que dispensa pessoas com determinadas doenças de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade, foi alterada. 

Agora, o lúpus e a epilepsia fazem parte da lista de doenças que dispensam a carência. A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o auxílio-doença, confira.

Entenda a nova regra do INSS

  • A CAE aprovou o projeto de lei 2.472/2022, que inclui lúpus e epilepsia na lista de doenças dispensadas de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade;

  • O PL altera a Lei 8.213/1991, que já isenta pessoas com doenças como tuberculose ativa, hanseníase e câncer de contribuir por 12 meses para ter acesso a benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade.

  • O projeto foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF);

  • O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS);

  • Para o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a medida proporcionará mais justiça social e ajudará os trabalhadores a enfrentarem suas doenças.

Lista de doenças que dispensam carência do INSS

  • Lupus;

  • Epilepsia;

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Alienação mental;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget;

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

  • Hepatopatia grave.

Para solicitar o auxílio, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Confira o passo a passo:

  • Entre no Meu INSS e faça login pelo Gov.br;

  • Clique em “Novo requerimento”;

  • Digite “Benefício por Incapacidade Temporária”;

  • Preencha os campos necessários;

  • Siga as orientações do próprio sistema;

  • Em “Dados Adicionais”, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso;

  • Junte os documentos necessários: documento de identidade e atestado médico;

  • Escolha uma agência mais próxima para recebimento;

  • Conclua o pedido.

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