Enquanto milhões de pessoas estarão entre amigos e familiares comemorando o Natal e o Ano Novo, outras milhões estarão trabalhando. O comércio, e os serviços essenciais como saúde e segurança pública não podem parar. Mas há alguns benefícios para os escalados.
Inevitavelmente algumas pessoas terão que trabalhar tanto no Natal como no Ano Novo. Ou ainda, estarão em um sistema de escala trabalhando em uma dessas datas comemorativas. Em 2024 esses dois feriados acontecem em uma quarta-feira, ou seja, meio da semana.
Há profissões que são consideradas essenciais, e embora seja um feriado muito festivo e tradicional no nosso país, essas datas não impedem que o serviço desse trabalhador seja exigido. Costumam trabalhar nessas dats, por exemplo:
- Chefes de cozinha;
- Garçons;
- Lojistas de shopping e comércio de rua;
- Veterinários;
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Farmacêuticos;
- Funcionários em geral de hospitais;
- Frentistas;
- Funcionários em geral de aeroportos;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão;
- Taxista ou motorista de App;
- Policiais;
- Bombeiros;
- Jornalistas;
- Funcionários em geral de veículos de comunicação (TV, rádio);
- Caixa de supermercado;
- Funcionários em geral de supermercados, mercearias, padarias e outros.
Algumas das profissões citadas permitem que o funcionário trabalhe em horário comercial durante o feriado. Mas outras exigem o trabalho a noite, justamente no período em que normalmente essa pessoa estaria reunida com a família.
Sou obrigado a trabalhar no Natal e Ano Novo?
Na verdade, somente são obrigados a trabalhar em feriado aqueles que prestam serviço de forma essencial. Isso é, onde a sua atividade não pode deixar de funcionar durante os feriados, e a sua prestação de serviço é importante para manter a empresa aberta.
Além disso, a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) permite que o trabalhador se recuse a trabalhar em feriados quando:
- Não foi espeficiado no contrato de admissão que haveria trabalho em dias não úteis;
- Quando o trabalhador não concordar com a compensação que a empresa ofereceu para o trabalho no feriado.
Dificilmente uma empresa considerada não essencial vai exigir que o funcionário trabalhe no feriado. Por exemplo, escritórios, consultórios médicos e até alguns tipos de lojas podem manter suas portas fechadas nesse dia.
Mas atenção:
- Apenas os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro é que são considerados como feriado nacional;
- Os dias 24 e 31 de dezembro são dias úteis e ponto facultativo. Quer dizer, cabe a própria empresa decidir se vai manter o funcionamento ou não.
Alguns comércios, por exemplo, os salões de beleza preferem intensificar o funcionamento nas vésperas, abrindo ou fechando mais tarde, e folgando nos dias 25/12 e 01/01.
Quem trabalhar no Natal e Ano Novo vai ganhar mais?
A escala de trabalho no final de ano vai ser um pouco diferente esse ano porque a comemoração oficial do Natal e Ano Novo acontece no meio da semana. Logo, no dia seguinte muitas pessoas já voltam a trabalhar normalmente.
Para quem se encaixa em uma das profissões que são consideradas como essenciais, o trabalho no dia que deveria estar de folga dá direito a dois tipos de compensação:
- O funcionário recebe em dobro (100%) pelo dia trabalhado; ou
- O funcionário folga em outro dia da semana. Exemplo: trabalha de segunda a sábado, mas por trabalhar no feriado ele pode folgar na segunda.
A melhor decisão deve ser discutida com o próprio empregador. O que não pode é alterar a quantidade de horas semanais previstas no contrato de trabalho.
Outra opção usada pelo empregador é a escala. A equipe de colaboradores é dividida em duas turmas. Um grupo trabalha no feriado do Natal, e outro no feriado do Ano Novo, assim evita que as mesmas pessoas estejam trabalhando nos dois feriados do final de ano.
Férias coletivas no final do ano
As empresas também costumam oferecer a opção de férias coletivas no final de ano. Isso significa que todos os funcionários recebem folga e não precisarão trabalhar entre a semana do Natal e Ano Novo.
Essa é uma prática comum de empresas que não são consideradas como essenciais, por exemplo, escritório de contabilidade, lojas de peças de carro e oficinas mecânicas.
Segundo a CLT, o empregador que escolher essa alternativa precisa considerar que:
- A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e os colaboradores com pelo menos 15 dias de antecedência;
- As férias podem ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos;
- Durante esse período, os colaboradores recebem seu salário integral acrescido de um terço, assim como nas férias individuais.