Convocação de todos os trabalhadores com carteira assinada: veja quais direitos e benefícios cairão no final de ano

Com o fim do ano chegando, os trabalhadores brasileiros têm o direito de receber alguns benefícios, como abono salarial (13º salário). Veja quais são os seus direitos e benefícios. 

Convocação de todos os trabalhadores com carteira assinada: veja quais direitos e benefícios cairão no final de ano
Imagem: FDR

 

Segundo o G1, o 13º salário é um dos mais esperados, e é o único obrigatório. Porém, os funcionários também têm outros benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre os direitos trabalhistas dos brasileiros, confira

Entenda os direitos e benefícios dos trabalhadores com carteira assinada

13º salário

  • Todo trabalhador CLT com 15 dias ou mais de trabalho no ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário.

  • Em parcela única: até 30 de novembro;

  • Parcelado em até duas vezes: primeira parcela até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro;

  • O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor integral é pago para quem trabalhou o ano inteiro.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

  • A PLR é opcional para as empresas, dependendo de acordo ou convenção coletiva;

  • Os critérios de pagamento variam entre empresas, podendo ser baseado em lucros, metas atingidas ou salário do trabalhador;

  • O pagamento é geralmente feito no início do ano;

  • Pode ser dividido em até duas parcelas;

  • Se o funcionário sair da empresa, a PLR é paga proporcionalmente aos meses trabalhados.

Recesso

  • O recesso é uma prática comum, geralmente na semana de Natal e Ano Novo.

  • As regras devem ser estabelecidas por acordo ou convenção coletiva;

  • Normalmente não há desconto no salário, e o recesso não pode ser descontado das férias ou banco de horas;

  • O empregador não pode exigir compensação com aumento de carga horária.

Férias Coletivas

  • São férias concedidas simultaneamente a todos os colaboradores ou a um setor específico da empresa, com duração entre 10 e 30 dias;

  • Deve ser comunicada com 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho, sindicato e empregados;

  • O pagamento inclui o salário normal + um terço adicional;

  • Trabalhadores com menos de 12 meses de contrato têm direito a férias proporcionais.

  • Empregados com férias individuais agendadas podem ter suas datas alteradas para coincidir com as férias coletivas.