Os trabalhadores de pelo menos 13 dos 28 segmentos de comércio e serviços serão impactados com as mudanças na jornada de trabalho a partir de 2025. É que em janeiro começa a valer a Portaria nº 3.665 que muda a permissão para essas pessoas trabalharem em dias não úteis.
No ano de 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos. Desde então basta um acordo entre o patrão e o seu funcionário para que fique decidido que ele trabalhará nestas datas.
Porém, em 2023 o Ministério do Trabalho lançou uma portaria que invalida essa decisão. A justifica do ministro, Luiz Marinho, é de que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio permite o trabalho aos feriados desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
Logo, apenas um acordo individual, como foi autorizado pelo governo de Bolsonaro, não seria suficiente. Acontece que a decisão do ministério gerou polêmica desde o seu lançado, e por isso foi sendo prorrogada com validade para o próximo ano.
O que vai mudar no trabalho aos domingos e feriados?
A Portaria nº 3.665 imposta pelo Ministério do Trabalho e que deve começar a valer em 1º de janeiro do próximo ano, propõe que haja acordo coletivo para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados.
Neste caso há necessidade de conversa com o sindicato que representa aquela classe.
- Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
- Como deve ficar a partir de janeiro: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.
Profissões que serão atingidas com as mudanças
A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Logo, para as demais profissões continua valendo a regra atual, ou que já tem sido adotada há algum tempo.