Nova carteira de identidade: documentos serão anulados em 2025 com a atualização do RG

A emissão da nova carteira de identidade já acontece em todo o país e de forma gratuita. Com a CIN o antigo RG deixará de ser válido no país em alguns anos. Até lá você pode emitir a sua Carteira de Identidade Nacional.

No começo de 2024 o governo federal deu início à substituição do antigo RG pela nova Carteira de Identidade. O documento que agora tem o mesmo modelo em qualquer parte do país é emitido gratuitamente em todo o país.

O governo deu o prazo de até 2032 para os brasileiros fazerem a troca do antigo documento pelo novo.  

Nova carteira de identidade: documentos serão anulados em 2025 com a atualização do RG
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Conheça a CIN

Antigamente cada estado poderia definir um modelo de documento, agora com o padrão nacional o mesmo modelo de documento emitido na Bahia será emitido no Acre, por exemplo.

Além disso, o número do RG deixa de existir, sendo substituído pelo número do CPF como  forma de identificar o cidadão. A ideia de adotar o CPF como número de identificação do cidadão vai possibilitar que vários bancos de dados sejam integrados, reduzindo a fragmentação de informações.

Uma parte muito importante da CIN são os elementos de segurança, que foram redobrados. Agora o documento conta com um QR Code em sua versão digital, que pode ser lido em qualquer órgão público ou particular.

A Carteira de Identidade Nacional pode ser usada como documento de identificação dos brasileiros fora do país, contudo, ela não substitui o passaporte.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, apresenta as vantagens do novo documento de identificação dos brasileiros, confira.

Documentos necessários para emissão da nova carteira de identidade

O cidadão deve apresentar o CPF e certidão de nascimento ou casamento no momento de solicitação do documento. A orientação é de que  antes de fazerem a emissão todos regularizem o CPF  junto a Receita Federal.

Assim como o antigo, o novo RG traz a foto do cidadão, que é tirada na unidade no momento do atendimento. Caso o documento seja para uma criança de colo, o responsável deve levar uma foto 3×4.

Caso o cidadão deseje, poderá inserir o número de outros documentos, como da Carteira Nacional de Habilitação, título de eleitor, PIS, entre outros. Mas, eles aparecerão apenas na versão digital do documento.

O cidadão pode fazer a emissão do documento fora do estado em que mora, desde que apresente os documentos necessários.

Carteira de Identidade digital

O documento tem uma versão impressa (em papel oficial ou cartão) e outra digital. Sendo que a versão virtual só poderá ser acessada após a emissão da impressa. Ao contrário das informações que circulam pela internet, o documento não pode ser emitido virtualmente.

A versão digital é mais completa, nela são exibidas as informações dos documentos extras que o cidadão solicitar a inclusão, como a CNH, PIS, entre outros. O governo federal afirmou que todas as versões têm a mesma aparência e segurança.

Os documentos digitais são aceitos apenas em seus aplicativos oficiais. Após a emissão do documento físico digital pode ser acessado pelo aplicativo GOV.BR.

Lembrando que o próprio governo orienta que o cidadão guarde os documentos que solicitar a inclusão na CIN. A identidade não vai substituir a certidão de nascimento, por exemplo, apenas o antigo RG.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.