O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e sua equipe, concederam entrevista coletiva na última quinta-feira (25). Na ocasião, anunciaram mudanças na isenção do Imposto de Renda para a categoria de “moléstia grave”, afetando uma série de contribuintes.
Hoje, milhares de pessoas conseguem a isenção do Imposto de Renda devido a sua situação de saúde. Há uma lista de doenças que entram no rol de “moléstia grave” e permitem que o contribuinte não seja tributado por sua renda, devido a saúde frágil.
O ministro da Fazenda não confirmou se a mudança começará já a partir da tributação de 2025. Mas disse que servirá como uma força de compensar o aumento da faixa de isenção do imposto, que passa a ser de R$ 5 mil apenas a partir de 2026.
Além da mudança na isenção para portadores de moléstia grave, também serão tributados em, no mínimo, 10% quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês. O que incluí a soma de salário, aluguel, dividendos e outras fontes.
Não entram nesse grupo aqueles que têm salário de R$ 50 mil (dentro do regime CLT), mas não possuem renda extra.
O que muda na isenção do Imposto de Renda por moléstia grave?
A mudança na isenção do Imposto de Renda por moléstia grave agora terá um teto de rendimentos a ser adotado. Isso significa que a isenção vai valer apenas para os grupos que se encaixarem dentro de uma soma total de rendimentos.
- Como é hoje: qualquer pessoa que comprovar moléstia grave consegue a isenção do imposto;
- Como vai ficar: pessoa que comprovar moléstia grave e rendimento de até R$ 20 mil por mês terá direito a isenção do imposto.
“Tem algumas distorções que estamos corrigindo com relação à saúde (no Imposto de Renda). Gastos com saúde continuarão dedutíveis na sua integralidade. Mas a isenção do IR por razões de saúde vai estar limitada a quem ganha até R$ 20 mil por mês“, disse o ministro da Fazenda, segundo o Globo.
Quais doenças dão direito a isenção do Imposto de Renda?
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.