13º salário: quem foi demitido em 2024 vai receber o benefício?

Os empregados têm até essa sexta-feira (29) para fazer o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O valor é equivalente a 50% da média recebida durante todo o ano, considerando horas extras. Para quem foi demitido durante o ano de 2024 há algumas mudanças. 

13º salário
13º salário: quem foi demitido em 2024 vai receber o benefício?
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

 

O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, tendo sido criado em 1962 sob o nome de “Gratificação de Natal Para Trabalhadores”. Os valores são transferidos no final do ano, e ajudam a movimentar a economia do país nesse período. 

Para quem foi desligado da empresa durante os últimos meses o 13º pode ser pago, mas apenas se o funcionário foi dispensado sem justa causa. Por exemplo, por conta do baixo faturamento da empresa que forçou o corte de colaboradores.  

Quando vai ser pago o 13º salário de quem foi demitido?

Caso tenha sido demitido em algum dos meses de 2024, o trabalhador já deve ter recebido o valor do 13º salário proporcional ao período em que atuou nessa empresa. 

Quem continua prestando serviço recebe 50% do décimo terceiro em novembro, e a outra parte até 20 de dezembro. Mas para quem foi dispensado não há necessidade de aguardar esse período. Para eles a quantia é liberada em:

  • Junto com todos os outros pagamentos rescisórios, quer dizer, liberados no fim do contrato de trabalho. 

Isso significa que é preciso conferir o que tanto foi depositado na sua conta após o desligamento. Caso a empresa não tenha feito o pagamento do seu 13º salário é possível denunciar para o Ministério do Trabalho

Valor do 13º salário de quem foi demitido 

Quem foi demitido antes de novembro vai receber menos do que 100% do seu salário mensal. Isso porque, no cálculo do valor do 13º salário vai ser considerado o número de meses trabalhados durante os últimos 12 meses. 

Para chegar a quantia final é preciso:

  • Dividir o valor do seu salário bruto por 12;
  • Multiplicar pelo número de meses trabalhados no último ano;
  • O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
    • 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
    • 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
  • A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).

Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com