Os empregados têm até essa sexta-feira (29) para fazer o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O valor é equivalente a 50% da média recebida durante todo o ano, considerando horas extras. Para quem foi demitido durante o ano de 2024 há algumas mudanças.
O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, tendo sido criado em 1962 sob o nome de “Gratificação de Natal Para Trabalhadores”. Os valores são transferidos no final do ano, e ajudam a movimentar a economia do país nesse período.
Para quem foi desligado da empresa durante os últimos meses o 13º pode ser pago, mas apenas se o funcionário foi dispensado sem justa causa. Por exemplo, por conta do baixo faturamento da empresa que forçou o corte de colaboradores.
Quando vai ser pago o 13º salário de quem foi demitido?
Caso tenha sido demitido em algum dos meses de 2024, o trabalhador já deve ter recebido o valor do 13º salário proporcional ao período em que atuou nessa empresa.
Quem continua prestando serviço recebe 50% do décimo terceiro em novembro, e a outra parte até 20 de dezembro. Mas para quem foi dispensado não há necessidade de aguardar esse período. Para eles a quantia é liberada em:
- Junto com todos os outros pagamentos rescisórios, quer dizer, liberados no fim do contrato de trabalho.
Isso significa que é preciso conferir o que tanto foi depositado na sua conta após o desligamento. Caso a empresa não tenha feito o pagamento do seu 13º salário é possível denunciar para o Ministério do Trabalho.
Valor do 13º salário de quem foi demitido
Quem foi demitido antes de novembro vai receber menos do que 100% do seu salário mensal. Isso porque, no cálculo do valor do 13º salário vai ser considerado o número de meses trabalhados durante os últimos 12 meses.
Para chegar a quantia final é preciso:
- Dividir o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplicar pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).
Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.