Black Friday COMEÇANDO! Procon faz importante alerta de segurança aos consumidores

Em todos os estados o PROCON (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) tem intensificado a fiscalização na Black Friday. Isso porque, neste momento é comum que o consumidor seja “passado para trás” com algumas ofertas mal intensionadas. 

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Black Friday COMEÇANDO! Procon faz importante alerta de segurança aos consumidores
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Cada estado possuí o seu Procon. O órgão público é responsável por fiscalizar os comércios, a fim de proteger o direito do consumidor. Durante essa semana da Black Friday a instituição tem intensificado suas ações, e feito alertas para que o cidadãos se protegem de golpes.

Desde o dia 30 de outubro, quando foi lançado um canal para comunicação direta sobre problemas na Black Friday, o Procon-SP já registrou 1.467 atendimentos. O que incluí reclamações registradas no site e consultas e orientações feitas pelas redes sociais. 

Na última quarta-feira (27) foi publicada esta lista pelo Procon de São Paulo contabilizando os sites que tiveram o maior número de reclamações. O topo é liderado pela Sephora (Dotcom) que teve 83 queixas registradas. 

Como não cair em golpes na Black Friday?

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) lançou uma cartilha com dicas e orientações para que os consumidores não caiam em golpes durante a Black Friday. 

Há possibilidade de devolver o que foi comprado e pedir o seu dinheiro de volta, para isso é necessário fazer a compra em um local seguro. 

Entre as recomendações da Senacon estão:

  • Monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas;
  • Produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos;
  • Antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.
  • A ausência de informações claras sobre o produto pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto;
  • Para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa;
  • O Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda;
  • O fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com