O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realizou uma auditoria onde foi detectado que pelo menos 1 milhão de pessoas tiveram descontos indevidos em seu salário. Isso acontece quando associações e entidades fazem desconto no benefício sem pedir autorização ao titular.
Desde março deste ano o INSS tem apurado os registros de reclamações e denúncias sobre débitos indevidos no benefício previdenciário. O levantamento mostrou que de janeiro de 2023 a janeiro de 2024, houve 1 milhão de reclamações tratando do assunto.
Essas associações e entidades são representantes dos aposentados, ou ainda, são organizações que oferecem algum tipo de serviço para essa classe. Por exemplo, descontos em consultas médicas, serviços jurídicos, e até mesmo em clubes de convivência, academias e outros.
O problema não está no serviço oferecido, mas sim no recebimento que é irregular. Muitos aposentados se quer autorizam essa contribuição, mas acabam tendo seu benefício diminuído para pagar uma associação que não usam.
Como excluir desconto indevido do salário pelo Meu INSS?
Quem reconhece um desconto indevido no seu pagamento pode pedir pelo cancelamento usando o Meu INSS. Após o pedido, a empresa será notificada e deve suspender os novos descontos a partir daquele momento.
- Acesse o Meu INSS com login e senha;
- Na página inicial selecione Novo pedido;
- No campo de busca (onde tem a lupa) escreva Excluir mensalidade;
- Vão aparecer opções, selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício;
- Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário;
- Após atualizar os dados, selecione Avançar;
- Leia as instruções e escolha Avançar;
- Informe os dados solicitados e clique em Avançar;
- Anexe os documentos (se for necessário) e vá em Avançar;
- Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar;
- Confira os dados informados no requerimento;
- Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar.
Medidas do INSS para diminuir os descontos indevidos
Segundo o INSS, em março quando foi publicada a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, uma série de medidas começaram a valer a fim de regularizar a prática de descontos nos salários. Como:
- desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício;
- desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução;
- desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos – que já está em vigor –, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
Entidades que têm acordo com o INSS
Atualmente, 37 empresas têm ACT (Acordos de Cooperação Técnica) para realizar descontos de mensalidades associativas no salário do INSS. Isso se os aposentados e pensionistas solicitarem ou autorizarem essa medida.
- Cobap;
- Contag;
- Conafer;
- Sintapi/CUT;
- Sindnap/FS;
- Sindiapi/UGT;
- Riaam Brasil;
- Unibap;
- AAPB;
- Ambec;
- Contraf-Brasil (Fetraf);
- Sintraapi/CUT;
- Abrapps;
- Sinab;
- Unaspub;
- AAPPS – Universo;
- Caap;
- Cinaap;
- AP Brasil;
- FITF/CNTT/CUT;
- Amar Brasil – ABCB;
- CBPA;
- Acolher – APDAP;
- Cebap;
- Abenprev;
- Ababasp Brasil;
- ABSP – Aapen;
- Masterprev;
- Unsbras;
- Abapen;
- Asbrapi;
- AAB;
- Abrasprev;
- Cenap.ASA;
- Aaspa;
- Anddap;
- Aasap.
Pedido de reembolso pelos descontos no salário do INSS
O aposentado ou pensionista que se sentir lesado pelos descontos em seu salário que aconteceram sem sua autorização, pode pedir pelo reembolso dessa quantia.
A responsabilidade da devolução não é do INSS, mas sim da entidade que debitou os valores sem pedir para o dono da conta. A orientação dada pelo Instituto é:
- entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque; ou
- enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.
Além disso, denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov (https://www.consumidor.gov.br/) e na Ouvidoria do INSS, através do Plataforma Fala BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home).