Existem algumas estratégias para conseguir solicitar o seu benefício da aposentadoria sem exigência de idade mínima. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) abre essas exceções para alguns grupos de trabalhadores a fim de facilitar a liberação.
Para a maior parte dos brasileiros, além de completar 180 contribuições ao INSS, também é exigido alcançar uma idade mínima. Não basta ter feito 15 anos de contribuição para a Previdência Social, se não tem a idade exigida a aposentadoria não é paga.
Porém, existem alguns tipos de regras que abrem uma exceção ao permitir que o benefício seja pago sem informar com qual idade. Mas será necessário alcançar um resultado específico através da soma da idade com o tempo de contribuição.
Outra opção é por meio da aposentadoria por invalidez. Neste caso, o INSS exige apenas 12 meses contribuídos, mas não há idade mínima. No entanto, a aposentadoria só é concedida para quem comprovar por perícia médica que está totalmente incapaz de trabalhar.
São pessoas que normalmente ficam acamadas, dão início a tratamentos de longa duração, e que ficam permanentemente incapazes de realizar as atividades.
Regras de transiçaõ sem idade mínima no INSS
Existem duas regras de transição que permitem a aposentadoria sem exigir idade mínima. Essas regras foram adotadas pelo INSS para beneficiar quem já contribuía antes da reforma aprovada em novembro de 2019.
Regra de pontos
Nesse modelo é preciso somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além de disso é preciso preencher aos requisitos:
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 101 pontos em 2024;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 91 pontos em 2024;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.
Perceba que os pontos vão subindo a cada ano, conforme indica a tabela completa:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Pedágio de 50%
Nesse caso, os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência precisarão trabalhar 50% a mais ao considerar o tempo de contribuição.
Homem:
- 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulher:
- 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Aposentadoria especial sem idade mínima
Quem já contribuía antes da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, a aposentadoria especial pode ser concedida sem exigência de idade mínima. Neste caso será preciso usar a regra de transição por pontos
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
A partir de 2019 passou a ser exigida idade, além do tempo de contribuição exposto ao agente nocivo.
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.