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Novas regras do INSS: quais doenças permitem aposentadoria por invalidez antes do tempo?

Por Jamille Novaes
9 de outubro de 2024
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Aposentados são surpreendidos com corte do benefício sem aviso prévio; veja como escapar

A aposentadoria por invalidez é aprovada pelo INSS quando o trabalhador não tem condições de seguir no mercado de trabalho por questões de saúde. O benefício é concedido a partir de 1 ano de contribuição ao INSS.

O INSS paga a aposentadoria por invalidez quando o trabalhador já passou pelo auxílio-doença, reabilitação profissional e ainda assim não tem condições de voltar ao mercado de trabalho. É uma espécie de benefício que garante a saúde do profissional.

Atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Permanente, essa aposentadoria é concedida a partir do auxílio-doença. Isso significa que não é possível fazer a solicitação direta a ela.

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Novas regras do INSS: quais doenças permitem aposentadoria por invalidez
antes do tempo?
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O INSS não possui uma lista específica de doenças que dão direito ao benefício. Mas, existem algumas condições que são graves, irreversíveis e incapacitantes. Nesse caso o acesso ao benefício pode ser mais fácil, são elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e
  • Abdome agudo cirúrgico.

Doença pré-existente não garante aposentadoria por invalidez

De acordo com o INSS, quando o segurado possui alguma doença preexistente ele não tem direito ao benefício por incapacidade temporária. O benefício só poderá ser concedido caso ocorra um agravamento da condição de saúde.

O próprio Instituto cita o exemplo de uma pessoa com problemas de visão que, depois, se transforma em cegueira; nesse caso ela teria direito ao benefício temporário, que poderia se transformar em permanente.

Nessas situações o segurado terá que passar por uma perícia médica no INSS que comprovará a sua condição de saúde e a necessidade do benefício.

Em todos os casos o segurado deve ter feito, pelo menos, 12 contribuições à Previdência.

Além disso, o contribuinte não pode ter deixado de contribuir com o INSS por um período que resulte na suspensão dos seus direitos previdenciários. Esse chamado Período de graça varia de 3 a 36 meses dependendo do tempo de contribuição da pessoa e de ter ou não recebido seguro-desemprego.

“Caso tenham uma doença enquanto estiverem sem qualidade de segurado, o auxílio será negado, mesmo que a pessoa volte a contribuir. Isso porque o início da incapacidade considerado será anterior à recuperação da qualidade de segurado, o que não dá direito ao benefício”, alerta o INSS.

Novas regras do INSS: quais doenças permitem aposentadoria por invalidez
antes do tempo?
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Informações importantes sobre a aposentadoria por invalidez

  • Caso o segurado volte a trabalhar, mesmo que em outra atividade, o benefício será cancelado;
  • A cada dois anos os beneficiários terá que passar por uma perícia médica para reavaliação de sua condição;
  • Os segurados com 60 anos ou mais, ou com idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS não precisam passar pela revisão do benefício;

Como pedir a aposentadoria por invalidez?

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Confira o passo a passo para pedir o benefício pela internet:

  • Acessar o site Meu INSS
  • Fazer o login no sistema;
  • Selecionar a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Em seguida, escolher Benefício por Incapacidade Permanente.
  • O acompanhamento do pedido pode ser feito também pela internet, clique aqui e veja como acompanhar o resultado.

Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, os beneficiários podem solicitar um adicional de 25%, veja quem tem direito.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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