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Cobrança de dívidas prescritas é tema de novo debate do STJ em torno dos direitos dos consumidores

Por Laura Alvarenga
15 de novembro de 2024
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Brasileiro trabalha para pagar contas; pesquisa do Serasa Experian detalha o cenário

Contas/ Dívidas (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A cobrança de dívidas prescritas em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, tem gerado um intenso debate no Brasil, com questionamentos sobre a legalidade e os direitos do consumidor. No centro da discussão está a possibilidade de cobrar extrajudicialmente essas dívidas, apesar do prazo de prescrição.

Cobrança de dívidas prescritas é tema de novo debate do STJ em torno dos direitos dos consumidores. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando o Tema Repetitivo 1264, que deve definir um entendimento jurídico sobre a cobrança de dívidas prescritas, com impacto direto em credores e devedores, especialmente em mercados focados na recuperação de crédito, como o de securitização.

Para consumidores, a prescrição, que ocorre após cinco anos sem ação judicial, deveria impedir qualquer tipo de cobrança, até mesmo extrajudicial, e a inclusão dessas dívidas em plataformas de negociação seria uma violação dos direitos garantidos.

Consumidores defendem que a cobrança de dívidas prescritas não é legítima, amparando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que limita a inclusão de informações negativas nos cadastros de crédito a cinco anos. Esse prazo seria suficiente para extinguir qualquer possibilidade de cobrança.

O que dizem os credores sobre a cobrança de dívidas prescritas?

Credores argumentam que, embora a prescrição encerre o direito de cobrança judicial, isso não extingue a dívida em si. Segundo eles, a cobrança de dívidas prescritas ainda seria possível por vias extrajudiciais, desde que feita sem coação.

Essa interpretação se apoia no Código Civil brasileiro, que separa o direito de exigir o pagamento judicialmente da existência da dívida. O artigo 189 estabelece que o direito de ação se extingue com a prescrição, mas a obrigação de pagamento permanece.

Além disso, o artigo 882 reforça que, caso o devedor pague voluntariamente uma dívida prescrita, não pode exigir a devolução do valor. Para os credores, isso valida a cobrança de dívidas prescritas por meio de negociações amigáveis, desde que respeitados os direitos do consumidor.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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