Trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do Seguro-desemprego. Em 2025 o valor será reajustado graças ao novo salário mínimo. Por outro lado, as regras atuais devem ser mantidas, veja quais são.
A demissão traz diversas incertezas e desafios para os trabalhadores. Entre elas a dúvida de onde virá a renda mensal. É exatamente para esse momento que o Seguro-Desemprego foi criado, servindo como um auxílio quando a renda é totalmente perdida.
O auxílio garante uma renda ao trabalhador até que ele consiga um novo emprego. Podendo ser suspenso em caso de admissão em um novo trabalho ou início do recebimento do BPC.
A especialista do FDR Lila Cunha explica se este trabalhador tem direito ao 13º salário, descubra.
Valor do seguro-desemprego
O valor do seguro depende da remuneração do trabalhador, o cálculo é feito a partir da média dos salários dos últimos três meses antes da demissão. No entanto, os pescadores artesanais, empregados domésticos e os trabalhadores resgatados recebem um salário mínimo.
Como o salário mínimo 2025 seja reajustado, os trabalhadores passarão a receber um seguro maior.
O número de parcelas e seu valor são definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo possível:
- Três parcelas, se trabalhou por 6 meses;
- Quatro parcelas, se trabalhou por 12 meses;
- Cinco parcelas, se trabalhou por 24 meses ou mais.
Quem tem direito ao seguro-desemprego 2024?
O cidadão deve atender a todos os requisitos listados abaixo para receber o seguro:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, no momento da solicitação do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria nem estar recebendo BPC.
Como pedir o seguro-desemprego pela internet?
A primeira etapa é reunir os documentos necessários:
- Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pelo empregador no momento da dispensado sem justa causa)
- Número do CPF
Com todos os documentos em mãos é só seguir os passos abaixo:
- Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS);
- Faça o login com a conta Gov.br;
- Autorize a utilização dos seus dados pessoais;
- Clique em “Benefícios”;
- Em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;
- Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
- Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;
- Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.
O saque também pode ser solicitado presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, nesse caso é necessário marcar um horário de atendimento através da central 158.
Prazo para pedir o Seguro-desemprego
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, a partir da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, contados a partir da data do resgate.
Nesta matéria eu apresento as demais regras do Seguro-Desemprego, confira.